O Ministério Público de Mato Grosso do Sul, por meio do Promotor de Justiça William Marra Silva Junior, recomendou ao Prefeito Municipal de Bela Vista, Reinaldo Miranda Benites, e à Secretária Municipal de Educação, Jane Mary Garcia Mattos Carvalho, que regularizem a frota escolar do municÃpio.
De acordo com a Recomendação, fica estabelecido que, no prazo de 10 dias, todos os ônibus que realizam o transporte escolar, seja da Prefeitura ou de empresa terceirizada, tem que estar em perfeitas condições de uso, com a manutenção em dia, pneus em bom estado de conservação, itens de segurança em todos os assentos (além dos obrigatórios do veÃculo), devendo todos os veÃculos estarem com o selo de vistoria obrigatória do DETRAN/MS.
Também ficou recomendado que se mantenha regular o transporte escolar das crianças/adolescentes residentes na área rural e urbana do municÃpio, a fim de que nenhuma criança ou adolescente fique sem ir à escola por ausência de transporte escolar, devendo o municÃpio substituir os ônibus que estejam em manutenção por outro que esteja em bom estado de conservação, com a manutenção em dia, e com o selo do DETRAN-MS, sob pena de responsabilização pessoal do gestor.
O Promotor de Justiça também solicitou que fiscalizem as empresas terceirizadas que realizam o transporte escolar no municÃpio, a fim de que utilizem apenas ônibus em boas condições de uso e manutenção em dia.
Por fim, fica estabelecido que seja apresentada, no prazo de 10 dias, a relação de todos os veÃculos que realizam o transporte escolar, principalmente os que não participaram da vistoria escolar do DETRAN/MS e foram reprovados no 1º e 2º semestres de 2017.
Para fazer a Recomendação, o Promotor de Justiça levou em consideração que, nos autos do inquérito civil 06.2017.00001690-3, apurou-se que a frota de ônibus que realiza o transporte escolar na zona rural e urbana do municÃpio de Bela Vista não está sendo vistoriada de acordo com os ditames legais, uma vez que há vários equipamentos de segurança danificados e em mau estado de conservação, bem como inexiste a figura do monitor que deveria estar presente durante o percurso.
O Promotor de Justiça William Marra Silva Junior considerou ainda que, de acordo com a vistoria escolar, realizada pelo DETRAN-MS, no 1º semestre de 2017, 5 (cinco) veÃculos foram reprovados, 1 (um) constou como registrado em outro municÃpio e 06 veÃculos não compareceram para vistoria.
E que, de acordo com a vistoria escolar, realizada pelo DETRAN-MS, no 2º semestre de 2017, 16 (dezesseis) veÃculos não compareceram a vistoria do transporte escolar, tanto de propriedade da Prefeitura Municipal de Bela Vista, quanto de empresas terceirizadas, sendo que dois veÃculos foram reprovados.
E, por fim, considerou também que, em fiscalização aos veÃculos que realizam transporte escolar no municÃpio, no dia 28 de agosto de 2017, pela equipe do Ministério Público Estadual, juntamente com o Conselho Tutelar do MunicÃpio e pela PolÃcia Militar, dos 13 veÃculos abordados, seis veÃculos foram multados ou apreendidos, devido à s irregularidades relacionadas à falta de cinto de segurança, licenciamento vencido, falta de vistoria semestral, pneus carecas, problemas elétricos, além de haver motorista não habilitado para o transporte escolar, o que coloca em risco os alunos que utilizam o transporte escolar.