A Prefeitura está proibida de renovar contratos de professores temporários, bem como de realizar novas contratações que não se enquadrem na lei que rege o estatuto do servidor, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
A decisão, do juiz Alexandre Antunes da Silva, contempla parcialmente ação ajuizada pelo MPE-MS (Ministério Público Estadual) motivada por mais de uma centena de processos ingressados individualmente por concursados que aguardam convocação.
O magistrado levou em conta as inúmeras vagas puras, ou seja, sem professor efetivo lotado, o número de professores aprovados em concurso que aguardam chamamento, além das várias contratações temporárias realizadas, aparentemente, fora das exceções legalmente previstas.
Na inicial o promotor de Justiça Adriano Lobo pediu que os contratos em vigência fossem anulados, “diante da flagrante violação às normas e princípios constitucionais e considerando o iminente o risco da demora em razão da reiteração/continuação dos atos lesivos à sociedade”. Contudo, o juiz explicou que tal medida traria imediato prejuízo, levando em consideração o tempo levado para que os trâmites de convocação e entrada em exercício em sala de aula sejam finalizados.
“Além disso, restam menos de três meses para se finalizar o ano letivo. Tal prazo, além de inviabilizar a anulação dos referidos contratos e a nomeação dos aprovados no concurso, permitirá à administração pública municipal planejar de forma eficiente a nomeação e a distribuição dos professores aprovados no concurso”.
Ação
No dia 21 de julho o juiz havia negado integralmente o pedido do MPE-MS. Na ocasião ele disse que, antes de proferir qualquer decisão, precisava ouvir as partes envolvidas. Em resposta, no dia 31 do mesmo mês, o Município informou que as contratações temporárias eram para sanar carga horária inferior às 20 semanais para as quais os foram aprovados os concursados.
“De modo que a Administração corriqueiramente necessita lotar um mesmo profissional em mais de uma unidade para que se alcance o total de 20 horas”. Além disso, o procurador municipal Altair Pereira de Souza, sustentou que a maioria dos aprovados dentro do número de vagas foi nomeada e ocupou vagas em que havia a necessidade e a possibilidade de nomear um servidor efetivo, “de maneira que não há para o Município nenhuma obrigação de nomear os aprovados fora do número de vagas”.
Em 18 de agosto o promotor Adriano Lobo reforçou o pedido da inicial. Apontou que hoje são mais de dois mil concursados na fila de espera por convocação. A informação foi repassada pela própria Semed (Secretaria Municipal de Educação) após reunião com o MPE-MS em fevereiro deste ano. À época, dos 2.964 aprovados, apenas 604 haviam sido chamados.