Força Tática de Nioaque e DOF prendem cinco indivíduos praticando furto de gado.

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Sábado (30/09) Policiais Militares da Força Tática de Nioaque em ação conjunta com o Departamento de Operações de Fronteira (DOF) realizaram a prisão de cinco indivíduos pela prática do crime de abigeato e recuperaram os animais furtados.

Após denúncia, onde a solicitante/vítima informou que os vizinhos de sua Fazenda haviam comunicado que indivíduos estariam furtando gado de sua propriedade e transportando em dois caminhões, sendo um amarelo e outro vermelho, de imediato, a equipe de serviço deslocou-se ao local.

No percurso, em uma estrada vicinal, os policiais se depararam com um caminhão vermelho com características semelhantes às da denúncia, carregado com 33 animais (gado), bem como uma caminhonete com mais dois indivíduos que confirmaram estarem acompanhando o caminhão.

Em abordagem, os policiais solicitaram a documentação necessária para o transporte dos animais. O condutor, um homem de 37 anos, apresentou uma nota e uma guia de transito animal (GTA) bem como que aparentemente não condiziam com os animais carregados.

Para sanar quaisquer dúvidas, os Policiais Militares solicitaram apoio a uma equipe do DOF, a qual estava em patrulhamento na região, conduzindo o caminhão até um mangueiro de uma chácara próxima, para conferencia dos animais. No mangueiro, com o auxílio de um fiscal do IAGRO, constataram que as notas e marcas nos animais não condiziam com o gado transportado e sim com a marca da fazenda em que ocorrera o furto.

Em seguida o condutor do caminhão confessou que havia comprado o gado pelo valor de R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais), dividido em R$ 15.000,00 (quinze mil reais) em dinheiro e R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais) em cheque, valor esse entregue ao funcionário da fazenda em que o gado embarcou. Disse ainda que o outro caminhão, de cor amarela, estava se deslocando em direção a Dourados.

A equipe policial do DOF, de imediato, deslocou-se em busca do outro caminhão, logrando êxito em abordá-lo no trevo próximo da Cooperativa LAR de Maracaju, sendo confirmada a marca da fazenda nos animais transportados. Todos foram, então, levados a Nioaque.

Diante dos fatos, as equipes se deslocaram até a Fazenda e lá encontraram o funcionário que havia vendido o gado, o qual confessou que tinha vendido o gado sem autorização. Disse ainda que o comprador tinha conhecimento de que o gado estava em inventário e consequentemente não poderia sair da fazenda. No total, foram furtadas 58 cabeças de bovinos.

Os autores do abigeato foram encaminhados e entregues, juntamente com os valores, na Delegacia de Polícia para as providências cabíveis.

 

Em nota:

Crime de abigeado é classificado como o furto de gado, especialmente de rebanhos bovinos e equinos. Aqui o bem jurídico protegido é o patrimônio e a posse legítima.

Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

§ 6º. A pena é de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos se a subtração for de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local da subtração. (Incluído pela Lei nº 13.330, de 2016).