Prefeita de Jardim é condenada a pagar multa de R$ 5 mil por propaganda eleitoral antecipada

 /

prefeita de , Clediane Areco Matzenbacher, foi condenada pela Justiça Eleitoral ao pagamento de multa de R$ 5 mil por propaganda eleitoral antecipada. O ato teria sido praticado na entrega de brinquedos para crianças durante a realização do Carnaval deste ano. O momento foi compartilhado no Instagram da chefe do executivo.

A decisão da Juíza Eleitoral da 22ª Zona Eleitoral de Mato Grosso do Sul, Melyna Machado Mescouto Fialho, foi publicada no DJEMS (Diário da Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul), desta terça-feira (30).

A representação foi apresentada pelo MDB (Movimento Democrático Brasileiro) de Jardim em desfavor da prefeita pela prática de propaganda eleitoral antecipada por meio proscrito.

"Ao postar em rede social (instagram) a entrega de brinquedos a crianças em evento público, a representada praticou ato proscrito em período eleitoral, – que, por consequência, também o é em período pré-eleitoral – suficiente a desfigurar a paridade de armas e o equilíbrio de oportunidades que deve existir entre os pré-candidatos", afirmou a magistrada.

A juíza também apontou que não se sustenta a alegação que o fato não seria ilícito, sob argumento que os brinquedos foram comprados pela equipe do cantor e apenas entregues pela prefeita.

"A representada obteve benefício indevido ao postar as fotos em sua rede social, porquanto a entrega dos brindes foi associada à sua imagem", considerou.

O que diz a defesa?

Segundo a defesa, a prefeita teria participado do evento somente como carnavalesca e foi chamada ao palco pelo cantor para a entrega de brinquedos, comprados pela equipe do artista, às crianças que participaram de um concurso de danças e fantasias. O show teria sido contratado pela Fundação De Cultura de Mato Grosso do Sul.

Assim, alegou que nas postagens feitas nas mídias sociais não teria pedido votos e nem mencionado as eleições deste ano, na qual tenta reeleição.

 

Além disso, os advogados também alegaram que era necessário pedido explícito de voto ou expressões que indiquem se tratar de apoio a uma candidatura específica.

Midiamax entrou em contato com a prefeita para solicitar uma nota sobre o assunto. Em nota, ela respondeu que deve recorrer da decisão.

"Da sentença publicada, tendo em vista ser de primeiro grau, cabe recurso, e não concordando com a sentença estou verificando juntamente com meus advogados a possibilidade de manejar um recurso uma vez que não concordo com os termos dispostos na sentença pois entendo que não houve propaganda eleitoral antecipada e será provado em sede recursal", afirma a prefeita.