Lei para proteger águas cristalinas do Rio Prata completa 26 anos sem fixar valor de multas

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No próximo dia 16, a chamada “Lei das Águas Cristalinas” vai fazer aniversário. Serão 26 anos de publicação e mesmo tempo de uma falha grave: a legislação segue sem regulamentação sobre as multas.

Para se ter uma ideia do tempo transcorrido desde 16 de julho de 1998, a Lei 1.871 foi sancionada pelo então governador Wilson Barbosa Martins (já falecido). Depois, passaram pela cadeira de governador de Mato Grosso do Sul outros quatro mandatários. O documento previa regulamentação em 120 dias.


A legislação determina a criação de faixa de proteção especial de 300 metros de largura, com 150 metros para cada lado da margem do Rio Prata, Rio Formoso e seus afluentes.


Os corpos hídricos são conhecidos pela beleza cênica em Bonito (onde corre a totalidade do Formoso) e Jardim (que compartilha com Bonito a dádiva do Rio da Prata). Contudo, enfrentam pressões como o aumento de moradores no entorno, expansão da soja próximo às nascentes e o crescimento desordenado da cidade.

Conforme a lei, ficam proibidas as atividades de agricultura, extração de madeira, indústria de qualquer tipo e porte, extração mineral de qualquer substância, criação de pequenos animais na faixa de proteção especial. Nesse raio, as únicas atividades que poderiam ser desenvolvidas são: ecoturismo, pecuária e apicultura.


Lei Estadual foi publicada em 16 de julho de 1998. (Foto: Reprodução)
Nesta terça-feira (dia 2), a reportagem questionou o deputado Paulo Corrêa (PSDB) sobre o motivo de a legislação não ter sido regulamentada. Primeiro, a reposta do parlamentar foi “hum”. Depois, prossegue: “Prefiro falar não sei”. O deputado disse que já cobrou o governo, como em audiência pública no município de Bonito.


“Cobrei de público. É uma lei muito importante, que garante, minimamente, a preservação das matas ciliares do Rio da Prata, Formoso, Mimoso”.

Segundo ele, a regulamentação sobre multa deveria ser feita pela Semadesc (Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação) e Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul).

 O deputado afirma que a lei era tão relevante que foi sancionada por Wilson Martins, mesmo Corrêa sendo do grupo político adversário, ligado ao ex-governador Pedro Pedrossian (já falecido).


Ainda de acordo com ele, houve contestações por que a lei estadual é mais restritiva do que a federal. Mas, o entendimento é de que o Estado tem autonomia para definir a faixa de proteção.

Reforço nas denúncias - Apesar da falta de regulamentação, a Lei das Águas Cristalinas já foi utilizada em ações judiciais, para robustecer denúncias por questão ambiental em Bonito.

Em 2014, o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) citou a Lei Estadual 1.871/1998, entre outras legislações, para pedir a condenação no caso de loteamento irregular em faixa de proteção especial.

Noutro processo consultado pela reportagem, o artigo 3º da Lei 1.871/1998 foi utilizado em denúncia por pesca irregular, posto que a legislação proíbe “a pesca com quaisquer petrechos nos Rios da Prata e Formoso, exceto a pesca de barranca pelos moradores ribeirinhos, visando tão-somente ao consumo e subsistência de sua família”.

O Campo Grande News questionou a Semadesc pela manhã sobre a regulamentação e não recebeu retorno até a publicação da matéria. - CREDITO: CAMPO GRANDE NEWS