Prefeita de Jardim Multada em R$ 30 Mil por Uso Indevido da Máquina Pública no Período Eleitoral

 / José Pereira

A Justiça Eleitoral da 22ª Zona de Jardim, Mato Grosso do Sul, condenou a prefeita Clediane Areco Matzenbacher ao pagamento de uma multa de R$ 30.000,00 por veicular publicidade institucional no período vedado pela legislação eleitoral. A decisão foi proferida pela juíza Melyna Machado Mescouto Fialho, que considerou procedente a representação movida pela Comissão Provisória Municipal do Republicanos.

A ação, baseada no artigo 73, inciso VI, alínea "b", da Lei nº 9.504/97, conhecida como Lei das Eleições, acusa a prefeita de manter ativa a publicidade institucional nos perfis oficiais da Prefeitura de Jardim no Instagram e Facebook, mesmo após o prazo limite de 06 de julho de 2024, quando a veiculação de publicidade é proibida em função das eleições municipais.

Denúncia e Argumentos da Defesa

A representação, movida pelo partido Republicanos, alegou que, embora a prefeitura não tenha feito novas publicações no período proibido, as postagens anteriores continuaram disponíveis ao público, violando a regra de isonomia entre candidatos. A legenda afirmou que a manutenção desse conteúdo favoreceria a candidatura da prefeita à reeleição, criando uma vantagem indevida ao usar a máquina pública para autopromoção.

Em sua defesa, Clediane Areco Matzenbacher argumentou que todas as postagens institucionais foram removidas das redes sociais da prefeitura antes do período vedado, conforme decreto municipal que suspendeu a publicidade institucional em 05 de julho de 2024. A defesa sustentou ainda que as redes sociais da prefeitura estavam inativas após essa data, o que, segundo a prefeita, eliminaria qualquer irregularidade.

A Conclusão da Justiça

No entanto, a juíza Melyna Machado Mescouto Fialho não aceitou os argumentos da defesa. Após verificar a situação, constatou que as publicações institucionais permaneciam ativas quando a ação foi protocolada, sendo removidas apenas após o início da representação eleitoral. Além disso, a magistrada ressaltou que, mesmo que a publicidade tenha sido realizada em momento anterior ao prazo vedado, sua manutenção no período proibido configura infração à legislação eleitoral, uma vez que tal conteúdo poderia influenciar o pleito.

A decisão também destacou que a legislação eleitoral exige que qualquer agente público que concorra à reeleição adote todas as medidas necessárias para retirar conteúdo institucional, exceto em casos de grave necessidade pública. A permanência do conteúdo até a data da ação foi considerada uma violação clara da isonomia entre candidatos, que é um dos princípios centrais das eleições.

Diante dessas considerações, a juíza condenou a prefeita ao pagamento de uma multa de R$ 30.000,00, mas decidiu não aplicar a sanção de cassação de candidatura. A magistrada justificou que, embora a publicidade tenha sido mantida por tempo indevido, as postagens não tinham caráter explicitamente eleitoral e foram publicadas antes do período vedado, reduzindo o potencial de desequilíbrio no pleito.

Repercussão e Implicações

A condenação de Clediane Areco Matzenbacher acendeu discussões sobre o uso da máquina pública em campanhas eleitorais e reforça a importância de que candidatos à reeleição respeitem rigorosamente as normas eleitorais. O caso também chama atenção para o papel das redes sociais, que se tornaram ferramentas cruciais de comunicação institucional, mas que, durante períodos eleitorais, exigem cuidados redobrados para evitar vantagens indevidas.

A decisão judicial é uma vitória para o Republicanos, que contestou o uso das redes sociais pela prefeita. No entanto, a manutenção de sua candidatura sem a cassação do registro pode frustrar as expectativas de quem esperava uma sanção mais rigorosa.

Esse caso coloca Jardim-MS no centro de um debate nacional sobre condutas vedadas aos agentes públicos durante o período eleitoral. Ao mesmo tempo, ressalta a importância da fiscalização da Justiça Eleitoral, que precisa monitorar de perto o comportamento dos candidatos em relação à comunicação institucional durante o período crítico que antecede as eleições.

Conclusão

A decisão contra Clediane Areco Matzenbacher reafirma a necessidade de que os agentes públicos atuem com responsabilidade e respeito à legislação eleitoral. Embora a prefeita tenha evitado a sanção mais severa, a multa de R$ 30.000,00 imposta pela Justiça Eleitoral demonstra que a utilização indevida da máquina pública, ainda que de forma indireta, será punida.

Este episódio é um alerta a todos os gestores que concorrem à reeleição: o uso de canais oficiais para promoção institucional durante o período eleitoral pode ser interpretado como abuso de poder e gerar consequências jurídicas. O cumprimento rigoroso das normas eleitorais é essencial para garantir eleições justas e equilibradas, nas quais todos os candidatos tenham as mesmas oportunidades.