Convocação de Concursados Cancelada em Jardim Expõe Erro Administrativo da Prefeita Clediane
A convocação de mais de 400 aprovados no concurso público da prefeitura de Jardim-MS, realizada pela prefeita Clediane Areco Matzenbacher, resultou em constrangimento e prejuízos aos candidatos. Após investirem em exames médicos, documentação e até mudarem suas vidas para assumirem os cargos, os convocados foram surpreendidos com a suspensão da portaria de nomeação, determinada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MS). A decisão apontou irregularidades na convocação, que não atendeu às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), em especial o artigo 21, que proíbe a criação de despesas com pessoal que extrapolem os limites legais.
A prefeita havia publicado a Portaria nº 1.191/2024, convocando os aprovados, mas foi obrigada a revogar seus efeitos por meio da Portaria nº 1.207/2024, acatando a decisão liminar do TCE-MS. Nas redes sociais, a população demonstrou revolta com o descaso. Um internauta lamentou: “Que absurdo isso, coitado das pessoas que gastaram sem ter condições. Quem vai custear os gastos do povo?”
Os Prejuízos dos Concursados
A suspensão da convocação causou sérios impactos aos aprovados. Muitos relataram ter pedido demissão de seus empregos, contraído empréstimos para custear despesas com exames médicos e documentos e até mudado de cidade para assumir as funções. A incerteza deixou dezenas de pessoas em situação de vulnerabilidade, sem respostas claras ou qualquer suporte financeiro.
O Que Diz a Lei e as Possíveis Punições à Prefeita
O episódio expõe uma possível violação da Lei de Responsabilidade Fiscal, que no artigo 21 determina que gestores públicos não podem autorizar contratações ou aumentos de despesa com pessoal sem respeitar os limites de gastos estabelecidos. Caso a irregularidade seja comprovada, a prefeita pode enfrentar:
- Improbidade Administrativa: A Lei nº 8.429/1992 prevê sanções como multa, ressarcimento ao erário, perda da função pública e suspensão dos direitos políticos por até 8 anos.
- Sanções do TCE-MS: O Tribunal de Contas pode determinar multa administrativa, devolução de valores pagos irregularmente e apontar a prefeita como responsável pelo dano aos cofres públicos.
- Responsabilização Criminal: Dependendo da análise do Ministério Público, o caso pode resultar em ação penal por danos causados aos candidatos e ao município.
- Ação Civil de Reparação: Os prejudicados podem entrar com ações individuais ou coletivas para exigir o ressarcimento dos gastos incorridos.
Impacto na Gestão e no Cenário Político
Esse episódio ocorre em um momento delicado para a prefeita Clediane, que recentemente perdeu as eleições municipais. A série de erros administrativos e o descaso com os concursados alimentam críticas à gestão e podem prejudicar a transição de governo. Além disso, o caso destaca a importância de uma gestão pública responsável e alinhada às normas fiscais e legais.
Com o cancelamento da convocação, o município e os candidatos enfrentam um impasse. A responsabilidade pela reparação dos prejuízos causados e a solução para o problema agora dependem de uma resposta clara e objetiva da administração municipal e das autoridades competentes.