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No domingo (07.01), à s 07h15min, os Policiais do Grupamento de Trânsito do 11º Batalhão prenderam um indivÃduo por conduzir veÃculo com capacidade psicomotora alterada em razão de influência de álcool (artigo 306 do CTB – Lei 9.503/97).
A equipe policial realizava policiamento ostensivo preventivo, no momento em que procederam à abordagem de um veÃculo VW/Gol de cor cinza. Devido ao visÃvel estado de embriaguez o condutor, um indivÃduo de 29 anos foi convidado a realizar o teste de alcoolemia, onde o resultado apresentado foi de 1,02 mg/l de álcool por litro de ar alveolar, valor 3 vezes maior que o considerado como de crime de trânsito.
Diante dos fatos, foi dada voz de prisão e conduzido o indivÃduo à Delegacia de PolÃcia para procedimentos legais
Ontem (07.01), à s 07h15min, os Policiais do Grupamento de Trânsito do 11º Batalhão prenderam um indivÃduo por conduzir veÃculo com capacidade psicomotora alterada em razão de influência de álcool (artigo 306 do CTB – Lei 9.503/97).
A equipe policial realizava policiamento ostensivo preventivo, no momento em que procederam à abordagem de um veÃculo VW/Gol de cor cinza. Devido ao visÃvel estado de embriaguez o condutor, um indivÃduo de 29 anos foi convidado a realizar o teste de alcoolemia, onde o resultado apresentado foi de 1,02 mg/l de álcool por litro de ar alveolar, valor 3 vezes maior que o considerado como de crime de trânsito.
Diante dos fatos, foi dada voz de prisão e conduzido o indivÃduo à Delegacia de PolÃcia para procedimentos legais.
Ontem (07.01), à s 07h15min, os Policiais do Grupamento de Trânsito do 11º Batalhão prenderam um indivÃduo por conduzir veÃculo com capacidade psicomotora alterada em razão de influência de álcool (artigo 306 do CTB – Lei 9.503/97).
A equipe policial realizava policiamento ostensivo preventivo, no momento em que procederam à abordagem de um veÃculo VW/Gol de cor cinza. Devido ao visÃvel estado de embriaguez o condutor, um indivÃduo de 29 anos foi convidado a realizar o teste de alcoolemia, onde o resultado apresentado foi de 1,02 mg/l de álcool por litro de ar alveolar, valor 3 vezes maior que o considerado como de crime de trânsito.
Diante dos fatos, foi dada voz de prisão e conduzido o indivÃduo à Delegacia de PolÃcia para procedimentos legais.
), à s 07h15min, os Policiais do Grupamento de Trânsito do 11º Batalhão prenderam um indivÃduo por conduzir veÃculo com capacidade psicomotora alterada em razão de influência de álcool (artigo 306 do CTB – Lei 9.503/97).
A equipe policial realizava policiamento ostensivo preventivo, no momento em que procederam à abordagem de um veÃculo VW/Gol de cor cinza. Devido ao visÃvel estado de embriaguez o condutor, um indivÃduo de 29 anos foi convidado a realizar o teste de alcoolemia, onde o resultado apresentado foi de 1,02 mg/l de álcool por litro de ar alveolar, valor 3 vezes maior que o considerado como de crime de trânsito.
Diante dos fatos, foi dada voz de prisão e conduzido o indivÃduo à Delegacia de PolÃcia para procedimentos legais.