Terça-feira (27), aproximadamente à s 21h50min, os Policiais Militares do 2º Grupamento de Guia Lopes da Laguna prenderam dois indivÃduos por fornecer bebida alcoólica a adolescentes.
Os indivÃduos foram abordados em uma praça daquela urbe. Além dos dois maiores, ambos de 18 anos, havia mais quatro adolescentes, um de 14 anos, um de 16 anos e dois de 17 anos, todos ingerindo bebida alcoólica e alguns fazendo uso de cigarros.
Diante dos fatos, foram acionados os responsáveis pelos adolescentes e todos os envolvidos foram encaminhados à Delegacia de PolÃcia para procedimentos cabÃveis.
Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990
Â
Art. 243. Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência fÃsica ou psÃquica: (Redação dada pela Lei nº 13.106, de 2015)
Pena - detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave. (Redação dada pela Lei nº 13.106, de 2015)