O MPF (Ministério Público Federal) informou nesta terça-feira (6) que obteve, em mandado de segurança, o reconhecimento da competência da Justiça Federal para julgar ação de improbidade contra o ex-governador de Mato Grosso do Sul André Puccinelli e os então secretários estaduais Riefe Julianelli Afonso (Fazenda) e Antonio Lastória (Saúde). Eles respondem por deixarem de aplicar na área de saúde, em 2013, o percentual mÃnimo determinado pela Constituição.
A 4ª Vara Federal declinou da competência em favor da Justiça Estadual, por entender não existir interesse federal diretamente envolvido por se tratar de recursos do Estado, informou o MPF.
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Ao se manifestar pela concessão da segurança, o TRF3 ressaltou que “a jurisprudência dos Tribunais é firme no sentido de que o simples fato de o Ministério Público Federal integrar o polo ativo da demanda, por si só, já determina a competência da Justiça Federal, uma vez que se trata de órgão federal, representando uma das facetas da União em juÃzoâ€, divulgou o MPF em nota.
 “No mandado de segurança, o MPF chama atenção para as peculiaridades do financiamento e da prestação do serviço público de saúde, decorrentes das caracterÃsticas do Sistema Único de Saúde (SUS). A área de saúde é de competência (administrativa) comum a todos os entes federativos, o que, por si só, já garante o interesse da União no caso, atraindo a competência da Justiça Federalâ€, informou o órgão.