Na segunda feira (12.03), Policiais Militares do 4º Pelotão de Nioaque prenderam um indivÃduo por conduzir veÃculo com capacidade psicomotora alterada em razão de influência de álcool (artigo 306 do CTB – Lei 9.503/97).
Após solicitação para atendimento de um acidente de trânsito, envolvendo um veÃculo Fiat/Punto uma motocicleta Yamaha/YBR, onde o condutor da motocicleta estaria embriagado, a equipe policial de imediato deslocou-se até o endereço.
No local, os policiais constataram o acidente. O condutor do veÃculo Fiat relatou que o condutor da motocicleta realmente estava em visÃvel estado de embriaguez alcoólica e após o acidente deixou alguns documentos pessoais com o mesmo, dizendo que iria buscar dinheiro para reparar os danos dos veÃculos, em seguida saiu em rumo ignorado.
A equipe, então, realizou patrulhamento no encalço do mesmo, logrando êxito em localizá-lo. Ao procederem à abordagem, os policiais constataram a embriaguez alcoólica do indivÃduo, o qual exalava forte odor etÃlico, olhos avermelhados e andar vacilante. O indivÃduo assumiu ser o condutor da motocicleta envolvida no acidente e que havia ingerido várias doses de Catuaba. Disse, ainda, que não possuÃa Carteira Nacional de Habilitação (CNH), tampouco, Permissão Para Dirigir (PPD).
Diante dos fatos, a equipe realizou as notificações de Trânsito, confeccionou o Termo de Constatação de Embriaguez e encaminhou o indivÃduo à Delegacia de PolÃcia para procedimentos cabÃveis.