Às 14h30min de ontem (10), a guarnição de Trânsito da PolÃcia Militar de Jardim foi acionada para atender a uma ocorrência de acidente de trânsito, tipo atropelamento, que havia acontecido na Rua Saul Moraes de Deus.
 Ao chegar ao local dos fatos, os Policiais constataram que o condutor da motocicleta envolvida no acidente era um adolescente de 17 (dezessete) anos e o pedestre, vÃtima do atropelamento, era um homem de 70 (setenta) anos.
 Os Policiais solicitaram apoio ao Corpo de Bombeiros para conduzir a vÃtima ao Hospital Marechal Rondon. A proprietária da motocicleta, uma mulher de 30 (trinta) anos, compareceu ao local do acidente e disse que havia entregado o veÃculo ao adolescente, que é seu sobrinho, para realizar uma entrega de compras.
 Diante dos crimes de trânsito constatados e previstos no Artigo 309 do Código de Trânsito Brasileiro “Dirigir veÃculo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano: Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multaâ€; e Artigo 310, também do Código de Trânsito Brasileiro “Permitir, confiar ou entregar a direção de veÃculo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, fÃsica ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança: Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multaâ€, o adolescente e a proprietária do veÃculo foram encaminhados à Delegacia de PolÃcia Civil de Jardim para as providências cabÃveis.