Nesta segunda-feira (09), o prefeito de Jardim Guilherme Alves Monteiro (PSDB) assinou e sancionou a Lei nº 1911/2018, que dispõe sobre a limpeza e conservação dos imóveis de propriedade particular situados no municÃpio de Jardim. De acordo com a nova lei que deverá ser publicada no diário oficial do municÃpio, todos os proprietários de terrenos particulares precisam zelar pela limpeza, capina e roçagem de seus lotes situados no perÃmetro urbano.
Desta forma, quem não executar os cuidados necessários poderá ser notificado pela prefeitura municipal e estará sujeito à multa e ao pagamento das despesas com a limpeza, caso o serviço seja realizado pelo poder municipal a partir de então.
"Pedimos aos proprietários que façam a manutenção desses locais, pois não é interesse do municÃpio aplicar multas", apela o prefeito que explica não obter vantagem em transferir a responsabilidade de limpeza ao poder público, já que sai mais em conta se cada munÃcipe se conscientizar da importância de manter a cidade limpa, evitando a criação de um ambiente favorável à proliferação de insetos e animais peçonhentos, além de facilitar que estas áreas sejam utilizadas como descarte irregular de resÃduos. Além disso, essa é uma atividade onerosa ao poder público, que deixará de atuar nas áreas de uso coletivo para atender locais privados", aponta Guilherme Monteiro.