Na manhã de hoje (02/06/17) policiais civis da Primeira Delegacia de Jardim (MS) tiveram êxito em prender A.R.M. (45 anos), por força do mandado de prisão decretado nos autos nº. 0001521-38.2017.8.12.0013, oriundo da 2ª Vara da Comarca de Jardim.
A.R.M. foi preso em flagrante no dia 12/04/17 na operação deflagrada pela 1ª DP de Jardim denominada de “TARRAFADAâ€, e durante a operação outras duas pessoas também foram presas pelo crime de ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA (art.288 do Código Penal).
No dia da operação foi lavrado o flagrante pelo crime em tela (ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA), sendo arbitrada fiança para os mesmos, e após os recolhimentos das fianças e de serem compromissados que deveriam comparecer em todos os atos que fossem intimados, tiveram o direito de responderem o processo em liberdade.
No decorrer das investigações do crime de ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, ficou comprovado que os 3 autuados se associaram para cometer o crime de PESCA PREDATÓRIA UTILIZANDO PETRECHOS PROIBIDOS, e diante desta situação, a Autoridade Policial indiciou os mesmos pelo crime de Pesca Predatória.
Porém ao ser intimado para o ato (indiciamento no crime de PESCA PREDATÓRIA), A.R.M. relatou que não iria comparecer na delegacia para mais nada, demonstrando incerteza quanto à aplicação da lei penal e descumprindo com a sua obrigação legal.
Diante desse cenário, e com base na legislação vigente, a Autoridade Policial requereu ao Poder Judiciário a quebra da fiança e representou pela prisão preventiva do mesmo, as quais foram deferidas pelo magistrado da comarca.
Após os trabalhos de polÃcia judiciária, A.R.M. foi encaminhado ao presÃdio local, onde ficará à disposição da Justiça.