A 2ª Vara CÃvel de Campo Grande julgou, na quinta-feira (22), o agravo de instrumento do ex-titular da Secretaria de Estado de Fazenda e atual conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Márcio Campos Monteiro, e extinguiu o processo por improbidade administrativa contra o ex-secretário.
 Na ação, Monteiro era acusado de conceder isenção de 80% no pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e isenção total do Fundo de Desenvolvimento Rodoviário (Fundersul), para a empresa Gama Comércio Importação e Exportação de Cereais.
 O relator do agravo, desembargador Marcos José de Brito Rodrigues, afirmou que os promotores Adriano Lobo Viana de Rezende, Humberto Lapa Ferri e Marcos Alex Vera de Oliveira não tinham competência para processar o ex-secretário. “Os promotores de Justiça que subscrevem a petição inicial, realmente não ostentam capacidade para estar em juÃzo para a propositura de ação civil pública contra Secretário de Estadoâ€, sustentou o magistrado.
 “Diante do exposto, contra o parecer, acolho a preliminar de violação do procurador de Justiça natural e, por conseguinte, julgo extinto o feito em primeira instância, diante da ausência de delegação eficaz para o ajuizamento da ação civil pública pelos promotores que firmaram a inicialâ€, decidiu.