Entrou em vigor ontem, segunda-feira, 5 de junho, data da publicação, a Lei Municipal Nº 1.451, de 16 de maio de 2017, que dispõe sobre a coleta seletiva e reciclagem do lixo no municÃpio de Bonito.
De acordo com a lei, aprovada pela Câmara Municipal, fica criada (instituÃda) no municÃpio a obrigatoriedade da coleta seletiva e reciclagem do lixo urbano, envolvendo a sociedade como um todo, incluindo a sociedade civil organizada, instituições públicas municipais, estaduais e federais.
A medida tem como objetivo classificar e aproveitar os resÃduos urbanos de forma organizada (pela sociedade com o apoio da Prefeitura Municipal) a fim de reduzir os custos e os danos ambientais causados pelo armazenamento de lixo. Ptretende tamb[em dessa forma de poupar o uso de recursos naturais utilizados como matérias-primas, possibilitando ainda a geração de renda para a população desempregada e subempregada.
Cabera à prefeitura sugerir como a coleta será efetuada desenvolvendo ações normativas, operacionais e de planejamento com base em critérios sanitários, ambientais e econômicos, tanto para coletar, tratar e dispor o lixo no municÃpio, com base nas seguintes diretrizes:
I – acessibilidade dos serviços de coleta de lixo a um maior número de habitantes;
II – definição de modelos de coleta seletiva que levem em consideração os aspectos econômicos, a participação da população e o mercado que absorverá os resÃduos sólidos;
III – incentivos às empresas privadas que adotarem a reciclagem e à população em geral;
IV – utilização de campanhas educativas no sentido de sensibilizar a sociedade sobre a importância do ponto de vista socioeconômico ambiental, da coleta seletiva e reciclagem do lixo;
V – obrigatoriedade do controle dos aterros sanitários pelo setor público;
VI – apoio nas atividades de sensibilização social, com apoio direto e efetivo ao desenvolvimento das ações que propiciem geração de renda para a população desempregada e subempregada, que será cadastrada e assistida sob todos os aspectos, inclusive o socioeconômico;
VII – auxÃlio do Poder Público Municipal à s entidades públicas ou privadas, que atuem diretamente na coleta seletiva para aproveitamento, ou colocação no mercado, dos materiais recuperados/reciclados;
Poderá o Poder Público Municipal firmar termos de parcerias ou de fomento com empresas públicas e privadas para obtenção e doação das lixeiras seletivas a serem instaladas em pontos estratégicos, em diversas localidades deste municÃpio, sem prejuÃzo da imediata aplicação da lei a partir da sua publicação.
As empresas que eventualmente se tornarem parceiras do Poder Público Municipal poderão explorar, através de propaganda comercial nas lixeiras por elas instaladas, por um prazo de 43 (quarenta e três) meses, suas marcas ou logomarcas.