Uma semana depois da prisão do prefeito de Ladário, Carlos Ruso Pedrozo (PSDB) e de sete vereadores da cidade, por distribuição do chamado mensalinho de R$ 3 mil, o comando da Câmara dos Vereadores de Corumbá, cidade vizinha, alterou artigos da lei orgânica do municÃpio, medida que ampara ainda mais a estabilidade dos servidores concursado do municÃpio local e também aos vereadores da cidade.
Vigorando desde o dia 26 de novembro passado, o artigo 45 da Lei Orgânica de Corumbá, diz o seguinte: “os vereadores são invioláveis, no exercÃcio do mandato e na circunscrição do municÃpio, por suas opiniões, palavras e votosâ€.
Numa decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), acerca de um episódio ocorrido no interior de São Paulo, onde um vereador ofendeu o colega e o caso foi para a Justiça, nota-se que os vereadores “são invioláveis†somente na tribuna, não na “circunscrição do municÃpioâ€.Â
Atente ao comentário que virou um ensinamento acerca do caso feito pelo ministro Luiz Fux:
“Quando em causa dos atos praticados no recinto do Parlamento [dentro da Câmara dos Vereadores, no caso], a referida imunidade assume contornos absolutos, de modo que a manifestação assim proferida não é capaz de dar lugar a qualquer tipo de responsabilidade civil ou penal. De outro lado, quando manifestada a opinião em local distinto, o reconhecimento da imunidade se submete a uma condicionante qual seja: a presença de um nexo de causalidade entre o fato e o exercÃcio da função parlamentarâ€.
Como se vê a imunidade do vereador tem validade absoluta, nulificando ações judiciais, se as palavras, opiniões e votos ocorreram dentro da Câmara. Do contrário, fora do parlamento municipal, o judiciário pode ser instigado.
Já o artigo 14 da Lei Orgânica de Corumbá diz que os servidores concursados do municÃpio só perderão os cargos “em virtude de sentença judicial transitado em julgado, até a última instância não sendo obstaculizado solicitado recurso a que se recorra a todos os tribunaisâ€.
Pelo artigo 41 da Constituição Federal, o servidor municipal estável perde o cargo “em virtude de sentença judicial transitada em julgado; mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa e ainda mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesaâ€.
A modificação na Lei de Orgânica de Corumbá difere também da Constituição quando diz no artigo 14 da Lei Orgânica que os servidores tornam-se estáveis depois de cinco anos de efetivo exercÃcio. Pela regra federal, a estabilidade deve ser concedida com três anos de trabalho.