Com poucas adesões ao Decreto nº 13.653, datado de 26 de setembro de 2018, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana (Semadur) vai cobrar os grandes geradores pelo serviço de destinação dos resÃduos sólidos a partir de fevereiro. A medida, em vigor desde janeiro deste ano, obriga os estabelecimentos que produzem acima de 200 litros, ou 50 quilos, a se reponsabilizarem pela destinação do próprio lixo. No entanto, a maiora das empresas está descumprindo a lei.
Diante da inadequação dos estabelecimentos, a prefeitura se reponsabiliza pela coleta, porém, as empresas serão notificadas e deverão pagar pelo serviço prestado. De acordo com o titular da Semadur, Luis Eduardo Costa, reunião foi realizada anteontem com representantes de grandes geradores. “Eles reividincam mais tempo para se adequarem. Mas não vai ter comoâ€. Ainda não há estimativa de quanto será o total cobrado.
A intenção da administração municipal é economizar R$ 5 milhões por ano dos cofres do municÃpio, deixando de fazer a coleta de resÃduos sólidos dos grandes geradores. A medida segue normas estabelecidas na Lei Federal 12.305/2010, que trata da polÃtica nacional de resÃduos sólidos. Nesta norma, consta a classificação de quem é grande gerador. Porém, foi necessário interferência do Ministério Público Estadual (MPE) para que o serviço deixasse de ser custeado pelos contribuintes da Capital.Â