Prefeitura de Jardim sanciona lei que permite que comerciantes parcelem alvará

 / Aislan Nonato

Nesta semana, a Associação Empresarial de Jardim publicou em sua rede social cópia da lei que atende anseio de toda a classe jardinense.

Os empresários de Jardim almejavam a criação de uma lei que pautasse o parcelamento do pagamento do alvará de localização e funcionamento, a Prefeitura atendeu o pedido autorizando o pagamento em até cinco parcelas consecutivas, independente do valor do total do imposto.

Anteriormente, o Código Tributário do Município, sancionado em 2003, previa o parcelamento em no máximo três vezes, ainda assim dependendo do valor do imposto.

A Lei Complementar entrou em vigor a partir da data de publicação.