Ãs 19:20 de domingo, um senhor morador do bairro Alcides cunha é surpreendido ao chegar em sua casa, em Jardim-MS, por uma jovem invasora, que sem dó disparou uma série de socos contra o residente enquanto ele tentava a indagar sobre sua presença na casa. Em resposta aos socos da jovem, ela conta que recebeu várias pauladas com um pedaço de pau que foi achado no momento, junto com uma série de agressões em sua face. O Caso chegou em conhecimento da Policia pouco tempo depois, ás 20:11 da noite, e diante dos fatos os mesmos iram julgar como necessário.
Ficamos todos surpresos ao saber quando uma casa é invadida, e ainda mais quando o invasor é uma mulher, não é mesmo? Por mais que esse fato pareça muito atÃpico, é algo bem mais comum do que pensamos. A partir de pesquisas realizadas, as mulheres ganham o espaço tanto quanto os homens quando o assunto é invasão ao domicilio, roubo e/ou danos morais. De acordo com o Código Penal Brasileiro, Artigo n°150, está previsto a pena/detenção ao Crime de Violação ao DomicÃlio de 1 (um) mês e pode chegar a 2(dois) anos de reclusão, dependendo do caso, sua gravidade, objetos usados. Há casos também que a pessoa em questão tem direito de pagamento de multa ao invés de cumprir pena em regime fechado.