O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, negou por unanimidade o pedido da defesa para alterar a pena de 8 anos e 4 meses de prisão de um homem condenado por filmar atos sexuais com uma adolescente, de 17 anos, em Itaporã, no sul do estado.
Consta no processo que entre fevereiro e abril e 2011, o réu usou um celular para registrar as cenas com a jovem que na época era namorada dele. Além de filmar, o homem ainda teria divulgado os vÃdeos expondo a vÃtima.
O advogado do homem alegou que as provas são insuficientes para a condenação. No entanto, o relator do processo, desembargador Emerson Cafure, manteve inalterada a sentença, entendendo que está devidamente comprovada a ocorrência dos fatos.
“O conjunto probatório retrata que a vÃtima, por ocasião dos fatos, encontrava-se afetivamente suscetÃvel e acabou cedendo à investida do apelante, pois aparentemente a tratava com amabilidade e cortesia, de modo que passaram a relacionarem-se sexualmente com determinada frequência. Embora sem o compromisso mútuo de fidelidade, estabeleceu-se entre eles uma relação Ãntima de afeto, esta que, por sua vez, representa uma das formas como se configuram as relações domésticas. Além disso, as relações sexuais se davam essencialmente na residência dele, oportunidade em que a menor era recepcionada e acolhida no local. Logo, não há dúvidas de que a majorante restou plenamente caracterizada, pois o vÃdeo foi produzido no âmbito de relações que se qualificam mutuamente como doméstica e de hospitalidadeâ€, explicou o desembargador.