ex-presidente e atual conselheiro do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Mato Grosso do Sul (CAU/MS), Osvaldo Abrão de Souza e o atual procurador jurÃdico da instituição, Elias Pereira de Souza terão de responder à justiça por fraude à s regras de contratações públicas, crime tipificado pelo artigo 89 da Lei nº 8.666/1993, que prevê pena de detenção de 3 a 5 anos e multa.
A denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) foi aceita pela Justiça e revela que Osvaldo, na qualidade de presidente do CAU/MS, usou o cargo para beneficiar seu amigo Elias Pereira de Souza, dispensando a necessária licitação por meio de manobras para a contratação direta de serviços especializados de advocacia e consultoria jurÃdica por parte de Elias, a quem desde 2012 eram confiados tais serviços, ora como pessoa fÃsica, ora como pessoa jurÃdica.Â
O ex-presidente do CAU, no intuito de favorecer seu amigo, chegou a indicar o filho de Elias para a Comissão de Licitações do órgão. Elias, por sua vez, formou mais de uma empresa de prestação de serviços jurÃdicos, com as quais sempre sagrava-se vencedor nas licitações do CAU/MS.
Tendo tomado conhecimento dessa irregularidade, o Ministério Público Federal, em 28/06/2016, emitiu a Recomendação nº 4/2016 ao presidente e aos membros da Comissão de Licitação do CAU-MS, para que suspendessem imediatamente o Procedimento nº 031/2016, deixando de firmar contrato de prestação de serviços advocatÃcios e consultoria jurÃdica com a Pereira de Souza até que fosse apurado o favorecimento nas contratações.
Em aparente acatamento da Recomendação, o presidente do CAU-MS suspendeu (29/06/2016) e arquivou (30/06/2016) o Procedimento nº 031/2016, além de informar que não firmaria contrato com a Pereira de Souza Advogados Associados.Â
Porém, apenas um dia após, por intermédio de portaria datada de 01/07/2016, o presidente do CAU-MS, Osvaldo Abrão de Souza, nomeou o advogado Elias Pereira de Souza para o cargo de Procurador JurÃdico do Conselho - inclusive com dispensa de registro de ponto – cargo que ele ocupa até hoje.
Para o MPF, é bastante claro o propósito de favorecimento do ex-presidente, desde a implantação do CAU-MS, à s contratações em benefÃcio de seu amigo. Inclusive tendo recorrido como último recurso para isso, após a Recomendação nº 4/2016, à contratação direta da própria pessoa de Elias.Â
"O objetivo da contratação para o cargo em comissão não foi o legÃtimo exercÃcio de nomear pessoa de confiança, e sim, em claro desvio de finalidade, favorecer indevidamente uma pessoa que, de outro modo, não teria obtido vÃnculo com a Administração Pública".