Investigação apura denúncia em obras do terminal portuário

 / ALINE OLIVEIRA

Denúncias contra a construção de um terminal portuário no Rio Paraguai, em Porto Murtinho, fronteira entre Mato Grosso do Sul e Paraguai foram recebidas pelo Ministério Público Federal (MPF/MS) que instaurou investigação para averiguar a veracidade das acusações. 

As principais irregularidades elencadas são de que terminal portuário fluvial Itahum Export Comércio de Cereais Ltda estaria sendo construído, sem exigência, pelo órgão ambiental de Mato Grosso do Sul (Imasul), de Estudo e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) e Licença de Instalação para início das obras.

O documento ressalta a existência de indícios de devastação de vegetação em área de preservação permanente. No local está localizado um patrimônio arqueológico reconhecido pelo  Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) como empreendimento de 'Nível III', o que torna fundamental, a elaboração do Projeto de Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico sujeito a análise e aprovação. 

Conforme informado pelo MPF, o órgão recebeu duas denúncias com o mesmo teor e por isso, solicitou ao Imasul informações sobre a regularidade do licenciamento. Mesmo reiterando o pedido e encaminhando nova solicitação de informações, o instituto não prestou esclarecimentos. Por conta disso, o MPF instaurou investigação através de um Procedimento Preparatório.

Foi emitido um ofício ao Imasul, em caráter de urgência, determinando que o órgão se manifeste sobre a denúncia de início das obras de instalação sem a respectiva licença, devastação de vegetação em área de preservação permanente, não exigência de EIA/RIMA e grave risco ao patrimônio arqueológico, com necessidade de produção de relatório de avaliação de impacto arqueológico.

O MPF solicitou, ainda, à Polícia Militar Ambiental em Porto Murtinho, em caráter de urgência, a verificação das graves infrações ambientais relatadas, especialmente quanto à devastação da vegetação em área de preservação permanente. Todos os órgãos oficiados têm 10 dias úteis para encaminhar a resposta ao Ministério Público Federal.

*Com informações do MPF/MS