Inicialmente, devemos destacar que a nossa imagem deve ser considerada como um direito de personalidade autônomo e, por se tratar de uma projeção da personalidade fÃsica do indivÃduo, nela deve ser incluÃdo todos os traços fÃsicos do nosso corpo, ou seja, tudo que vincula à estética, como o rosto, olhos e perfil.
A responsabilização pela violação desse direito é prevista na nossa Constituição Federal, a lei mais importante do nosso paÃs. No seu artigo 5º, inciso X, ela assim dispõe: “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação".
Assim, observa-se que a nossa legislação se preocupa com a proteção dos direitos da personalidade e garante que, se houver abuso, haverá uma justa responsabilização pelo evento ocorrido.
É interessante destacar que o tema em questão é tão importante que também é tratado no artigo 20 do Código Civil (lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002). Tal norma assim dispõe: “Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuÃzo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se destinarem a fins comerciais".
A Lei 8.069/90 – Estatuto da Criança e Adolescente também trouxe proteção, não só a integridade fÃsica da criança e adolescente, mas também à imagem e identidade, direitos estes personalÃssimos, considerados fundamentais e arrolados em forma de cláusula pétrea na Constituição Federal de 1988.
Neste sentido, o 11º Batalhão de PolÃcia Militar não expõe imagens ou qualquer outra forma em que possam ser identificados os infratores da Lei, os quais também são abrangidos pela imposição da Lei. Em nossas matérias, não expressamos sentimentos, tampouco opiniões pessoais. Não divulgamos informações sigilosas, fatos inverÃdicos ou não confirmados e informações que coloquem em risco a segurança de qualquer pessoa.
Desta forma, agradecemos a compreensão de todos no cumprimento da legislação.