Guilherme Monteiro preside Reunião dos Municípios Consorciados do CIDEMA em Anastácio

O prefeito de Jardim, Guilherme Monteiro (PSDB) presidiu nesta quarta-feira (21) a reunião do Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Integrado das Bacias dos Rios Miranda e Apa (CIDEMA), realizada na Câmara Municipal de Anastácio.

Na reunião foram apresentados os estudos sobre os aterros sanitários de Mato Grosso do Sul, realizado pelo Engenheiro Ambiental, Sr. Fernando Silva Bernardo, técnico do Tribunal de Contas responsável pelos resíduos sólidos, e uma apresentação das atribuições legais e responsabilidade ambiental, realizada pelo Dr. Luciano Furtado Loubet, promotor do Núcleo Ambiental do Ministério Público Estadual

Estiveram presentes também, além do presidente do CIDEMA, Guilherme Monteiro, o prefeito de Aquidauana, Odilon Ribeiro (PSDB) que também é Vice Presidente do Consórcio e o prefeito de Anastácio, Nildo Alves (PSDB), a Promotora do Núcleo Ambiental do Ministério Público Estadual, Dra. Angélica de Andrade, além de representantes dos poderes Executivo e Legislativo de Anastácio, Aquidauana, Jardim e Miranda.

Na ocasião também foi assinado o termo aditivo do TAC – Termo de Ajustamento de Conduta, que dita novos prazos para o depósito das contrapartidas dos municípios consorciados na construção do Aterro Sanitário de Aquidauana.

“Essa reunião mostra um avanço nas atividades para a construção e operacionalização dos aterros sanitários, buscando cumprir o que foi esquecido nas gestões anteriores. Isso só é possível através do CIDEMA, que nos permite desenvolver ações como essa visando o interesse público, com maior economia e maior eficiência†destaca o presidente do Consório, Guilherme Monteiro.

Como o CIDEMA atua?

Consiste na união entre dois ou mais entes da federação, sem fins lucrativos, com a finalidade de prestar serviços e desenvolver ações conjuntas que visem o interesse coletivo e benefícios públicos. Constitui-se numa associação pública, com personalidade jurídica de direito público e de natureza autárquica, ou como pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos. (Art. 2°, I, do Dec. 6.017/07).