- Aprovação ocorreu sob protestos de taxistas e outras categorias. (Foto: Henrique Kawaminami)
Aprovado na manhã desta quinta-feira (5) com 17 emendas e 84 alterações, o projeto de lei que regulamenta a operação dos aplicativos de transporte de passageiros em Campo Grande recebeu alterações que, a em uma primeira análise, reduziram as exigências sobre os motoristas dos apps. Contudo, o relator da proposta e presidente da Comissão de Constituição e Justiça da Casa de Leis, Otávio Trad (PTB), vê mais um esforço da “desburocratizar†a atividade dentro da tendência mundial de crescimento desse tipo de serviço.
A redação final do texto deve ser apresentada nesta sexta-feira (6), porém, o resultado até aqui segue na mira de taxistas e mototaxistas, mas agradou os motoristas de apps.
Paulo Pinheiro, da Applic-MS (Associação de Parceiros de Aplicativos de Transporte de Passageiros e Motoristas Autônomos de Mato Grosso do Sul), enumerou quatro pontos elogiados pela categoria: a liberação do transporte de animais apenas mediante aviso prévio do motorista; a fiscalização anual dos veÃculos (em substituição à proposta do municÃpio de efetuar o trabalho semestralmente), a idade máxima de oito anos para os veÃculos e a retirada da limitação e quantidade, e a retirada das restrições a carros alugados. “Isso é muito bom porque, em muitos locais, houve essa restriçãoâ€, comentou.
“A proposta nos atendeu, pois não haverá aumento de valores para os passageiros, e isso é fundamental. Entendemos que não tem como agradar a todos, mas isso beneficia cerca de 70% dos motoristas que têm como única fonte de renda os apliativos de mobilidade urbanaâ€, afirmou Paulo, segundo quem as regras deixarão motoristas e passegeiros mais seguros.
Substituições – A proposta que deixa a Câmara apresenta algumas restrições à atividade. Por exemplo, os motoristas de apps só podem aceitar passageiros mediante intermediação dos aplicativos, não podendo usar pontos fixos ou invadir áreas de outros concessionários, como taxistas, sob pena de serem equiparados e sofrerem exigências que recaem sobre estes.
Por outro lado, a Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito) deixa de ser obrigada a cadastrar os profissionais, valendo-se da lista de credenciados das OTTs (Operadoras de Tecnologia de Transportes). Em caso de irregularidade, a retenção e remoção do veÃculo deixam de ocorrer, e a documentação a ser apreendida envolve apenas os exigidos por lei.
O curso de formação especÃfica continua obrigatório, mas poderá ser oferecido gratuitamente pelas empresas, seguindo conteúdo definido pela agência.