Tribunal abre 2ª investigação contra Odilon sobre destino de apreensões

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O TRF3 (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região, sediado em São Paulo (SP), abriu nesta semana novo procedimento administrativo disciplinar contra o juiz aposentado Odilon de Oliveira, que disputou o governo de Mato Grosso do Sul pelo PDT em 2018. É o segundo deste setembro deste ano.

Dessa vez, em sessão do dia 30 de outubro por maioria dos votos os desembargadores acataram o entendimento do relator do processo, o corregedor-geral Carlos Muta, defendendo apuração de suspeitas de irregularidades na destinação de dinheiro apreendido a entidades filantrópicas e ainda sobre o compartilhamento ilegal com funcionários de senha particular do então magistrado.

No voto acatado por maioria, Muta considerav haver "indícios graves de que o magistrado procedia, nos feitos em que atuou, de forma direcionada, pessoal e sem amparo na normatização, adotando escolhas sem objetividade, destinando recursos auferidos na jurisdição criminal de forma pré-determinada, podendo, inclusive, ter realizado indevida promoção pessoal durante as palestras relatadas, em razão da verba que geria e que poderia ser direcionada a tal ou qual instituição social”. 

Para o desembargador, “as decisões, no particular, tendiam a ser demasiadamente abertas e sem critérios objetivos, sendo que apenas pedidos das associações, que foram supostamente cientificadas pelo magistrado durante palestras que proferia, dariam acesso a dinheiro público sem garantir plena publicidade a outros também interessados, permitindo até mesmo, ao que consta, o uso para fins vedados nas referidas resoluções”.

Conforme o texto, o próprio magistrado apresentou, na defesa prévia, decisão, de 24/04/2014, que beneficiou o Hospital São Julião com R$ 74.263,00 em 2014, sem referência sobre qualquer chamamento ou concorrência pública. “Não se questiona, obviamente, o mérito e a adequação de tal instituição aos ditames das resoluções dos órgãos de controle administrativo do Poder Judiciário.

Questionável, porém, é a inobservância consciente, pelo magistrado, dos critérios de seleção próprios do procedimento destinado a tornar público e transparente para toda a sociedade, sem distinções ou preferências, a possibilidade de usufruir do benefício isonomicamente, sendo reprovável a destinação de significativo valor para apenas aqueles que têm ciência, por informação privilegiada, da existência da verba pública”, argumenta o texto.

 

Dividida – Em relação à senha funcional, que dava acesso aos procedimentos exclusivos do juiz, de acordo com o voto do corregedor, o próprio investigado confessou o que configura “grave infração disciplinar”.

A leitura é de que a atitude de Odilon enquanto juiz coloca em risco o trabalho do judiciário, “por permitir que terceiro, que não o próprio magistrado, ainda que sob autorização deste, pratique ato de ofício, indelegável e inerente à jurisdição, resultando na produção de atos, despachos e decisões sem a devida legitimidade, veracidade e integridade de conteúdo essencial à respectiva validade jurídica”.

Um terceiro aspecto colocado sob investigação no procedimento preparatório foi arquivado. Trata-se da investigação sobre as relações de Odilon com a advogada Anna Cláudia Barbosa Carvalho, qfoi nomeada em 2008 como administradora de imóveis apreendidos pela Justiça Federal, junto com a corretora Alessandra Machado Alba.

Elas foram descredenciadas, depois de o MPF (Ministério Público Federal) indicar problemas na prestação de contas sobre os bens administrados. Ações correm até hoje para cobrança de valores envolvidos, consta do texto avaliado pelos desembargadores federais. Anna Cláudia é filha do jornalista Eduardo Carvalho, executado em 2012, em Campo Grande, aos 51 anos.

Foi investigada, ainda, a gravação irregular de conversas ambientais, por parte de Odilon, mas também houve arquivamento dessa parte. Entre os diálogos, há episódios envolvendo o ex-assessor do juiz Jedeão de Oliveira.

O ex-assessor de Odilon, Jideão de Oliveira, pivô do escândalo de desvio de dinheiro apreendido em ações. (Foto: Reprodução internet)O ex-assessor de Odilon, Jideão de Oliveira, pivô do escândalo de desvio de dinheiro apreendido em ações. (Foto: Reprodução internet)

Segundo desde setembro – Esse procedimento é mais uma consequência do escândalo envolvendo o desvio de verbas apreendidas na 3ª Vara da Justiça Federal, comandada por Odilon até 2017, quando aposentou-se e anunciou a entrada na política.

O responsável pelos desvios, já condenado por sumiço de mais de R$ 10 milhões é justamente Jedeão, assessor direto de Odilon por mais de 20 anos, que é primo de consideração do magistrado aposentado.

No dia 12 de setembro, já havia sido aberto procedimento de investigação pelo TRF no qual Odilon é suspeito de omitir-se diante da conduta do subordinado por tantos anos, entre elas a destruição de provas de irregularidades. Citado no voto do relator, o texto da correição define a 3º Vara, especializada em lavagem de dinheiro e famosa por conduzir processos como a da Lama Asfáltica, como “caótica” e “uma bagunça”.

As medidas são resultados de duas correições, nome oficial para varreduras no órgão judicial, realizadas em 2016 e também em 2018. O procedimento administrativo corre como se fosse um processo judicial, com todas a fases, de acusação e defesa.

No Tribunal, a condenação administrativa máxima é a aposentadoria ser revertida para compulsória. Porém, se houver processos judiciais, tanto na área civil como criminal, Odilon corre risco de condenação à perda de cargo. 

Odilon afirma que assunto já está superado. (Foto: Arquivo)
Odilon afirma que assunto já está "superado". (Foto: Arquivo)

O que diz Odilon – Em nota enviada ao Campo Grande News, Odilon chama o assunto de “matérias já superadas, ultrapassadas, vencidas”. Segundo ele, o que existe “é um procedimento cuidando de verificar a regularidade ou não na doação de bens e valores a entidades caritativas, como o Hospital São Julião, que, desde 1941, trata pacientes com hanseníase, e o Hospital Nosso Lar, que, desde a década de 1930, interna e trata pessoas com doenças mentais graves, além de cessão de veículos a órgãos públicos, como a Polícia Federal.

“O outro ponto remanescente se refere ao fato de um servidor conhecer o número de uma senha funcional do juiz. Só isto, e nada de desonestidade. As questões iniciais, a exemplo da que a imprensa cita, foram sendo depuradas e descartadas, em favor do juiz, restando essas duas que narrei”.

Conforme o magistrado, “zelando pela transparência, o Tribunal Regional Federal tem o dever de apurar qualquer reclamação ou notícia em relação a qualquer magistrado. E isto só é possível através de processo administrativo, pois vivemos numa democracia”. Ele conclui dizendo “que o que menos me incomoda na vida é essa atitude por parte do Tribunal e o que mais me pacifica a alma é a consciência do dever cumprido, em relação ao povo de Mato Grosso do Sul e ao Brasil”.