O ex-prefeito do municÃpio de Jardim, Erney Cunha Bazzano Barbosa (PT), virou réu em ação criminal, de receptação qualificada com o emprego irregular de verbas ou rendas públicas e associação criminosa, previstos ambos nos artigos 1º, inciso I do Decreto-Lei 201/67 (conforme Súmulas 703 do STF* e 164 STJ*) e 288, caput, do Código Penal.
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Na decisão publicada no dia 25/05/2017, a juÃza da 1º Vara do municÃpio, Penélope Mota Calarge Regasso, determinou o recebimento da denúncia ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE) em desfavor do ex-prefeito e mais cinco pessoas.
Na decisão, a magistrada considerou satisfeitos os "requisitos do artigo 41 do Código do Processo Penal, presentes as condições da ação e os pressupostos processuais".
Outrossim, deferiu o pedido de afastamento do segredo de justiça, em atenção ao princÃpio da publicidade, previsto no artigo 37 da Constituição Federal, em que "todos os atos do Poder Público, devem ser levados ao conhecimento externo, permitindo sua fiscalização pelo povo e pelos demais legitimados".
Em dezembro de 2015, o MunicÃpio de Jardim, por meio do Prefeito Erney Barbosa, recebeu de doação da Receita Federal de Ponta Porã: 218 pneus de automóvel, avaliado em R$ 16.044,80 e 206 pneus de caminhão, avaliado em R$ 155.538,24, na ação (Autos n. 0000273-37.2017.8.12.0013) o MP narra em resumo “os denunciados alegaram que seria uma permuta de pneus, uma vez que os pneus recebidos pela Receita Federal não caberiam na frota municipal. Entretanto toda negociação realizada entre agentes públicos e empresários fora realizada sem qualquer formalidade e controle. Apesar dos altos valores dos pneus recebidos pela Prefeitura de Jardim, num total de R$ 171.583,04 (cento e setenta e um mil quinhentos e oitenta e três reais e quatro centavos), não houve qualquer transparência, cautela e controle administrativo ou financeiro por parte do Prefeito Erney Barbosa causando prejuÃzo aos cofres da administração públicaâ€.
Dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores, e dá outras providências.
Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:
I - apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio;
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*Sumula 703 STF
A extinção do mandato do prefeito não impede a instauração de processo pela prática dos crimes previstos no art. 1º do DL 201/1967.
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*Súmula 164/STJ - 08/03/2017. Prefeito. Crime de responsabilidade. Ação penal. Extinção do mandato. Dec.-lei 201/67, art. 1º.
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