Pessoas ou entidades que prestem serviços ambientais e principalmente que atuem na preservação e sustentabilidade poderão ser remuneradas no Estado. Isso será possÃvel graças ao Decreto 15.323, que entrou em vigor no dia 5 e estabelece as diretrizes para o pagamento de serviços ambientais. O decreto regulamenta a Lei Estadual 5.235 sancionada em julho do ano passado, de autoria do deputado estadual Paulo Corrêa, que criou o Programa Estadual de Serviços Ambientais.
Com este decreto o Governo do Estado terá agora ferramentas necessárias para aplicar a PolÃtica Estadual de Serviços Ambientais, como o Comitê Gestor, o Cadastro dos Programas e dos Subprogramas e o Certificado de Serviços Ambientais.
“É uma iniciativa inovadora porque eleva o nÃvel de proteção do meio ambiente para além do que a lei já determina que seja feito e abre um leque amplo de possibilidades de se remunerar a entidade ou a pessoa que prestar serviços ambientaisâ€, explicou o secretário de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar (Semagro), Jaime Verruck.
O programa será operacionalizado pelo Comitê Gestor, constituÃdo por representantes das Secretarias de Fazenda, Governo, Semagro, do Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul), da Agraer (Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural) e um da Procuradoria-Geral do Estado (PGE).
Caberá ao Comitê analisar, planejar e decidir sobre o lançamento de editais para remunerar por serviços ambientais, obedecendo sete eixos: Apoio e Valorização do Conhecimento Tradicional; Serviços Ambientais das Unidades de Conservação do Estado; Regulação do Clima e Carbono; Conservação e Valorização da Biodiversidade; Conservação dos Serviços HÃdricos; Conservação e Uso do Solo, e Beleza Cênica e Turismo. Todas as ações desenvolvidas dentro desses eixos integrarão o Cadastro dos Programas e dos Subprogramas de Prestação de Serviços Ambientais, que serão acompanhados pela Semagro.
“A gente passa a ter uma polÃtica pública que até então não tÃnhamos no Estado para estruturar os aspectos legais de proteção ambiental. Pretendemos usar esse programa em ações no Pantanal, com relação ao Projeto Taquari, enfim, tem uma infinidade de possibilidades, tanto de aplicação quanto de captação de recursos para remunerar as açõesâ€, ponderou Verruck. Os recursos para custear os serviços ambientais podem vir de conversão de multas ambientais, compensação ambiental, doação de entidades nacionais ou internacionais, de empresas, de fundos diversos tanto do Estado, quanto da União ou de municÃpios, explicou.
O primeiro edital para pagamento por serviços ambientais deve ser lançado em janeiro próximo, adiantou Jaime Verruck. Os detalhes serão conhecidos quando da publicação. Mas será no âmbito do Eixo VII – Beleza Cênica e Turismo e deve direcionar esforços para aumentar a conservação e recuperação das matas ciliares e toda biodiversidade dos rios Formoso e da Prata, na região de Jardim e Bonito.