Servidor público que praticar crime terá aposentadoria cassada

 / IZABELA JORNADA

A partir de agora, servidores do Estado de Mato Grosso do Sul poderão ter a aposentadoria cassada caso tenham praticado ilícitos e atos indisciplinados. Projeto de lei, de autoria do Executivo, foi aprovado em segunda votação e segue para sanção do governador do Estado, Reinaldo Azambuja (PSDB).

A proposta altera o estatuto em relação as penalidades, apurações, processo disciplinar e julgamento. De acordo com a matéria, o servidor, além de ser demitido ele terá a aposentadoria cassada, caso pratique algum crime.

A proposta foi aprovado no dia 4 de dezembro. Apesar do deputado Coronel David (PSL) ter apresentado emenda para que a lei se aplique aos futuros servidores, o parlamentar acabou votando a favor, resultando em 22 votos favoráveis e nenhum contrário. David declarou, anteriormente, que a matéria era prejudicial aos direitos adquiridos pelos servidores públicos e apresentou emenda para que a decisão não valha para quem já está aposentado. A proposta de David também foi aprovada.

Uma das justificativas do governo é que em fevereiro de 2018 tais medidas resultaram de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Isso porque caso de um servidor público federal teve a cassação do benefício.

Na redação do projeto o governador concede poderes para que o Controlador-Geral do Estado possa cassar a aposentadoria de servidores por motivos diversos.

 

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