Foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (2) a Lei n. 6.400, de 30 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a “Política Municipal de Estímulo, Incentivo e Promoção ao Desenvolvimento de Startups (Empresas de Base Tecnológica)”.
De acordo com o texto, a lei objetiva auxiliar na desburocratização da entrada de startups no mercado; auxiliar as startups em processo de formação, através da criação de processos simples e ágeis para abertura e fechamento das mesmas.
Desta forma caberá ao Poder Executivo Municipal emitir certificado de cadastramento de startup com recomendação aos bancos, principalmente aos públicos, com o objetivo de facilitar a abertura de conta bancária ao empreendedor de plataforma digital em desenvolvimento que dispõe de capital inicial mínimo.
A Lei entra em vigor na data de sua publicação e se aplica à pessoa jurídica que atue na prestação de serviços de e-mail, hospedagem e desenvolvimentos de sites e blogs; na elaboração de aplicativos e na comunicação pessoal em redes sociais, mecanismos de busca e divulgação publicitária na internet; na distribuição ou criação de software original, por meio físico ou virtual, para uso em computadores ou outros dispositivos eletrônicos móveis ou não; no desenvolvimento ou implementação de ideia inovadora com modelo de negócios baseado na internet e nas redes telemáticas.