Pré-matrícula digital na Rede Municipal de Ensino segue até dia 15 em Jardim

 / Daiane Becker

Está aberto o período de pré-matrícula digital destinada aos alunos que desejam ingressar na Rede Municipal de Ensino no ano letivo de 2020 ou efetuar transferência entre unidades escolares. O prazo para efetuar a matrícula vai até dia 15 de janeiro de 2020, tanto para os Centros de Educação Infantil quanto para as unidades escolares da Rede Municipal.
De acordo com a Secretaria Municipal de Educação, a designação será feita no dia 16 a 20 de janeiro de 2020 para as escolas e para os CIEIS.
 
A SEMED informará os pais através de mensagem SMS, a escola onde o pai deverá comparecer para efetuar a matrícula. 
Conforme Resolução da SEMED (Secretaria Municipal de Educação), os interessados poderão efetuar as inscrições para as unidades escolares e centros de educação infantil no portal oficial da Prefeitura de Jardim, no endereço eletrônico www.jardim.ms.gov.br, clicando em Matrícula Digital ou se preferir na Central de Matrículas, localizada na  SEMED (Rua Tuiuti, nº 1546 - esquina com a Rua 7 de Setembro – Centro de Jardim - MS), para os interessados que não possuem ou têm dificuldades em ter acesso à internet.
O candidato deverá, obrigatoriamente, indicar as opções de centro de educação infantil municipal ou unidade escolar de sua preferência, bem como o ano escolar que irá cursar. O aluno da Rede Municipal de Ensino que deseja transferir-se de centro de educação infantil municipal ou unidade escolar, também deverá fazer sua inscrição.
A designação de alunos obedecerá, respectivamente, a seguinte ordem de critérios: 
Para os Centros Integrados de Educação Infantil. 
-  Crianças em situação de abandono, de risco social, vítimas de violência doméstica e familiar ou que são assistidas por portadores de doenças crônicas; 
-  Crianças de família de menor renda familiar; 
- Filhos de pai e mãe que trabalham; 
- Filho de doador de sangue, nos últimos seis meses. 
 
Para as Unidade Escolares 
- Crianças em situação de abandono, de risco social, vítimas de violência doméstica e familiar ou que são assistidas por portadores de doenças crônicas; 
- Aluno, pai, mãe ou responsável legal que seja doador de sangue, nos últimos seis meses; 
- Aluno que tenha irmão estudando na unidade escolar; 
- Aluno de menor de idade. 
 
Na existência de vagas nos Centros Integrados de Educação Infantil ou Unidades Escolares indicadas, o Sistema Informatizado de Matrículas encaminhará o aluno para outro Centro Integrado de Educação Infantil ou Unidade Escolar mais próximo das unidades indicadas na inscrição. Fica vedada, em qualquer momento, a matrícula de aluno novo sem que este esteja designado pela Central de Atendimento à Matrícula.
São critérios para matrícula: 
 
Centros Integrados de Educação Infantil: 
Berçário I – crianças de 3(três) meses e 1(um) ano e 11(onze) meses de idade, com até 15(quinze) crianças para um professor e duas educadoras infantis; 
Maternal I – crianças com 2(dois) anos e 11(onze) meses de idade, com até 15(quinze) crianças para um professor e uma educadora infantil; 
Maternal II – crianças de 3(três) anos e 11(onze) meses de idade, com até 20(vinte) crianças para um professor e uma educadora infantil; 
 
Nas Unidades Escolares: 
Pré –Escolar I - Crianças com idade de 4(quatro) anos completos ou a completar até 31 de março do ano que ocorrer a matrícula; 
Pré – Escolar II - Crianças com idade de 5(cinco) anos completos ou a completar até 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula; 
1º ano do Ensino fundamental - Crianças com idade 6(seis) anos completos ou a completar até a 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula. 
 
No ato da efetivação da matrícula serão exigidos os seguintes documentos: 
 
Centros Integrados de Educação Infantil: 
- Cópia Certidão de Nascimento; 
- Cópia da carteira de vacina atualizada; 
- Cópia de comprovante de residência atualizado; 
- Declaração de trabalho do pai/mãe ou cópia da Carteira de Trabalho; 
- Cópia do termo de guarda ou adoção, autenticada e cartório; 
- Cópia do comprovante de doação de sangue, com validade dois últimos seis meses, conforme Lei Municipal nº 1466/2009. 
 
Unidade Escolar 
a) Cópia de certidão de nascimento ou casamento; 
b) Guia de transferência, quando for o caso; 
c) Histórico Escolar, quando for o caso; 
d) Cópia do termo de guarda ou adoção do menor. 
e) Cópia do comprovante de doação de sangue, com validade dois últimos seis meses, conforme Lei Municipal nº 1466/2009. 
 
O aluno, quando maior, ou seu responsável legal após a confirmação da vaga deverá comparecer a unidade escolar no prazo máximo de 5 dias úteis contados a partir da publicação da lista de designados nos horários das 07:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas. 
 
O não comparecimento no prazo previsto para efetivação da matrícula implicaram o cancelamento da vaga. 
 
Os casos omissos e os não previstos nesta Resolução, serão analisados pela Comissão devidamente constituída por membros na SEMED, conforme Portaria 001/2019.