O Ministro da Educação, Abraham Weintraub, confirmou nesta terça-feira (07) o reajuste do piso nacional do magistério para 2020. Índice, como previmos AQUI, é de 12,84%. Valor mínimo da categoria passa de R$ 2.557,74 para R$ 2.886,15. A jornada é de até 40 horas semanais e todos os docentes e outros profissionais do magistério da educação básica de estados e municípios têm direito.
Correção, como reza a Lei Federal 11.738/2008 é retroativa a primeiro de janeiro. Todos os prefeitos e governadores são obrigados a cumprir o que foi estabelecido, uma vez que há recursos garantidos pelo Fundeb e outras receitas. Além disso, a lei do piso foi tornada constitucional pelo STF em fevereiro de 2013, o que não dá margens para qualquer contestação legal.
Independentemente de quanto já seja a remuneração ou vencimento básico do educador, todos têm direito ao índice de 12,84%.
Veja como é feita a atualização do piso:
De acordo com o Parágrafo Único do Artigo 5º da Lei Federal 11.738/2018, a atualização do piso do magistério “será calculada utilizando-se o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano…”
Com base nisso, o Dr. José Professor Pacheco, advogado, ensina aqui que os técnicos do FNDE* vêm utilizando para a definição do reajuste anual do piso a variação do custo-aluno estimado nos dois anos anteriores. Assim, temos a equação:
- ÚLTIMO CUSTO ALUNO ESTIMADO PARA 2018: R$ 3.048,73, (Portaria Interministerial MEC/MF nº 6, de 26.12.2018);
- ÚLTIMO CUSTO ALUNO ESTIMADO PARA 2019: R$ 3.440,29, (Portaria Interministerial MEC/ME nº 3, de 23.12.2019), assinada pelos ministros Abraham Weintraub e Paulo Guedes, Educação e Economia, respectivamente;
- CRESCIMENTO de 2018 para 2019: 12,84%.
- ESTE índice de 12,84% é o percentual legal de reajuste que, OBRIGATORIAMENTE, deve ser aplicado a partir de primeiro de janeiro de 2020, o que fará com que o valor mínimo do magistério passe de R$ 2.557,74 para R$ 2.886,15.