A Portaria n. 46 publicada no Diário Oficial Eletrônico Edição Extra n. 2398, no dia 16 de março de 2020, dispõe sobre as medidas temporárias emergenciais de prevenção pelo contágio e enfrentamento ao CoronavÃrus (COVID-19) no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul. Â
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Entre as resoluções a Portaria, assinada pelo presidente do TCE-MS Iran Coelho das Neves, resolve em seu Art. 1º que servidores públicos, estagiários, menores aprendizes ou contratados por empresas que prestam serviço para o TCE-MS que apresentarem sintomas como febre, problemas respiratórios, tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia, prostração e batimento das asas nasais ou que tenham retornado de viagens nacionais e internacionais, nos últimos 14 dias, a localidades, em que o surto do COVID 19 tenha sido reconhecido, devem comunicar a chefia imediata e a Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP), que determinará, conforme o caso, o afastamento de suas atividades de trabalho.
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O Art.2º da Portaria n. 46 resolve que as servidores com idade, a partir de 60 anos, ou, que se enquadre em grupos de risco, como portadores de doenças crônicas ou autoimunes, deverão permanecer afastados do trabalho, em suas residências até imediata deliberação.
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No Art. 3º os gestores dos contratos de prestação de serviço deverão notificar as empresas contratadas quanto à responsabilidade destas em adotar todos os meios necessários para conscientizar seus funcionários quanto aos riscos da COVID-19 e quanto à necessidade de reportarem a ocorrência de sintomas tÃpicos da doença, estando à s empresas passÃveis de responsabilização contratual em caso de omissão que resulte em prejuÃzo à Administração Pública.
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O Art. 4º resolve que de forma excepcional, não será exigido o comparecimento fÃsico para perÃcia médica daqueles que forem diagnosticados, como caso suspeito ou confirmado, e receberem atestado médico externo.
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De acordo com o Art. 6º ficam temporariamente suspensas:
I - a realização de eventos, fiscalizações externas, viagens, cursos presenciais e na modalidade de EAD ao vivo, que não sejam imprescindÃveis à s atividades ordinárias do Tribunal; II - a entrada de público externo; III - a visitação pública e o atendimento presencial do público externo que puder ser prestado por meio eletrônico ou telefônico.
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O Parágrafo único destaca que o disposto no inciso II não se aplica:
I) a advogados regularmente inscritos na OAB; II) a pessoas que frequentarem o Restaurante cujo acesso será realizado pela entrada do bloco E.
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Para a tomada das medidas na Portaria, o presidente do TCE-MS Considerou: a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo CoronavÃrus (COVID-19); a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional em decorrência da Infecção Humana pelo CoronavÃrus (COVID-19); e que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação do vÃrus no Mato Grosso do Sul.
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Leia na Ãntegra a Portaria n. 46 clicando AQUI.
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Conheça os fatores de risco através do site http://www.saude.ms.gov.br/covid-19/