TRIBUNAL DE CONTAS MS EXPEDE MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CORONAVÃRUS

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A Portaria n. 46 publicada no Diário Oficial Eletrônico Edição Extra n. 2398, no dia 16 de março de 2020, dispõe sobre as medidas temporárias emergenciais de prevenção pelo contágio e enfrentamento ao Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul.  

 

Entre as resoluções a Portaria, assinada pelo presidente do TCE-MS Iran Coelho das Neves, resolve em seu Art. 1º que servidores públicos, estagiários, menores aprendizes ou contratados por empresas que prestam serviço para o TCE-MS que apresentarem sintomas como febre, problemas respiratórios, tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia, prostração e batimento das asas nasais ou que tenham retornado de viagens nacionais e internacionais, nos últimos 14 dias, a localidades, em que o surto do COVID 19 tenha sido reconhecido, devem comunicar a chefia imediata e a Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP), que determinará, conforme o caso, o afastamento de suas atividades de trabalho.

 

O Art.2º da Portaria n. 46 resolve que as servidores com idade, a partir de 60 anos, ou, que se enquadre em grupos de risco, como portadores de doenças crônicas ou autoimunes, deverão permanecer afastados do trabalho, em suas residências até imediata deliberação.

 

No Art. 3º os gestores dos contratos de prestação de serviço deverão notificar as empresas contratadas quanto à responsabilidade destas em adotar todos os meios necessários para conscientizar seus funcionários quanto aos riscos da COVID-19 e quanto à necessidade de reportarem a ocorrência de sintomas típicos da doença, estando às empresas passíveis de responsabilização contratual em caso de omissão que resulte em prejuízo à Administração Pública.

 

O Art. 4º resolve que de forma excepcional, não será exigido o comparecimento físico para perícia médica daqueles que forem diagnosticados, como caso suspeito ou confirmado, e receberem atestado médico externo.

 

De acordo com o Art. 6º ficam temporariamente suspensas:

I - a realização de eventos, fiscalizações externas, viagens, cursos presenciais e na modalidade de EAD ao vivo, que não sejam imprescindíveis às atividades ordinárias do Tribunal; II - a entrada de público externo; III - a visitação pública e o atendimento presencial do público externo que puder ser prestado por meio eletrônico ou telefônico.

 

O Parágrafo único destaca que o disposto no inciso II não se aplica:

I) a advogados regularmente inscritos na OAB; II) a pessoas que frequentarem o Restaurante cujo acesso será realizado pela entrada do bloco E.

 

Para a tomada das medidas na Portaria, o presidente do TCE-MS Considerou: a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19); a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional em decorrência da Infecção Humana pelo Coronavírus (COVID-19); e que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação do vírus no Mato Grosso do Sul.

 

Leia na íntegra a Portaria n. 46 clicando AQUI.

 

Conheça os fatores de risco através do site http://www.saude.ms.gov.br/covid-19/