A Prefeitura Municipal de Jardim, vem a público esclarecer as notícias destorcidas que circulam pelas redes sociais, grupos de WhatsApp e jornais eletrônicos

 / Daiane Becker

Com relação aos meios de comunicação citados anteriormente, os quais estão propagando, como ilegal o Projeto de Lei Nº 002/2020 enviado pelo executivo e protocolado no legislativo jardinense em 16 de março, para aprovação, no qual dispõe sobre a revisão geral anual no vencimento dos servidores públicos efetivos, ativos, inativos, contratados, comissionados, no percentual de 5,00% (cinco por cento), incluindo os cargos de prefeito, vice-prefeito e secretários municipais, conforme anos anteriores esclarece que o mesmo é LEGAL e ESTà REGULAMENTADO na Lei Municipal Nº 1854/2016. Lei sancionada ainda em 12 de abril de 2016, pelo ex-prefeito Erney Cunha Bazzano Barbosa (EX PT) e atual pré-candidato à prefeitura de Jardim pelo PSD. 
 
O prefeito Guilherme Monteiro (PSDB) afirma ter cumprido com todos os protocolos da legalidade. Inclusive embasando-se na Constituição Federal de 1988, conforme os artigos 37 e 39 e esclarece:
 
“Todos os anos, desde que assumimos é realizada a reposição salarial de todo esse grupo, inclusive com amparo desta Lei Complementar já existenteâ€. 
 
De acordo com o prefeito, este Projeto de Lei só foi encaminhado após reunião no final de fevereiro com membros do sindicato dos servidores públicos do município de Jardim - IPJ.  Isso tudo antes da pandemia, que obrigou o país inteiro a tomar medidas preventivas para combater a propagação do vírus. 
 
O prefeito ainda conclui. “Estão querendo distorcer os fatos. É lamentável alguns pré-candidatos à prefeitura e à câmara municipal, ao invés de trabalharem de forma solidária, levando apenas informação séria, ajudando nossa comunidade, estejam nesse momento crítico atravessamos, agindo de má fé, distorcendo verdades, querendo se aproveitar politicamente com a propagação de fake news, com objetivo de atacar minha reputação.â€Â 
 
A Prefeitura de Jardim reforça  a importância de diferenciar reposição salarial de reajuste financeiro. A reposição é apenas o índice de inflação. 
 
É importante ressaltar que o Projeto de Lei nº 002/2020, foi encaminhado dois dias antes de ser publicado o decreto nº 033/2020, com as medidas necessárias para conter a propagação da transmissão do Covid-19. O prazo para a aprovação das reposições salariais nos municípios, por se tratar de ano eleitoral encerra na primeira semana de abril.

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