A decisão está na Portaria n. 49 publicada no Diário Oficial do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul nesta quarta-feira, 15 de abril, e estabelece que os prazos processuais aos jurisdicionados e os serviços de home office aos servidores sejam prorrogados até o dia 30 de abril. O ato normativo foi assinado pelo presidente da Corte de Contas, conselheiro Iran Coelho das Neves.Â
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Como institui a portaria, os serviços em home office continuarão sendo cumpridos em todas as atividades de natureza administrativa e processual dos setores do TCE-MS, em que sejam possÃveis desenvolver os trabalhos por meio de acesso aos sistemas de informática em computadores pessoais dos servidores.
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A prorrogação foi estabelecida em consideração à s medidas emergenciais de prevenção ao contágio e enfrentamento do COVID-19, estabelecidas pelo próprio Tribunal, em atendimento à s recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS) que classificou como Pandemia a doença causada pelo novo coronavÃrus.
Considerando que a grande maioria dos jurisdicionados já encaminhou, por via eletrônica, as prestações de contas anuais, a prorrogação dos prazos processuais estabelecidas por esta Portaria não se aplicam as datas limites constantes na RESOLUÇÃO TCE/MS N° 121/2020, de 30 de março de 2020 que trata do envio das prestações de contas anuais de governo e de gestão.Â
Os atos entram em vigor a partir desta quarta-feira (15) até o dia 30 de abril de 2020.
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