Portaria publicada em edição extra do Diário Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul nesta terça-feira, 28 de abril, estabelece que a Corte de Contas retomará as atividades em sua sede de forma gradual a partir da próxima segunda-feira, 4 de maio, observando algumas condições e todas as medidas de proteção contra a Covid-19.  Todos os gabinetes, divisões de fiscalização e demais setores funcionarão com 50% dos seus servidores, conforme a indicação dos conselheiros, diretores e demais chefias. O retorno da totalidade dos servidores ao expediente presencial será feito, gradualmente, conforme as medidas de afrouxamento do distanciamento social estabelecidas pelas autoridades.  Será recomendado aos servidores a utilização máscaras de proteção, higienização frequente das mãos com água, sabão ou álcool em gel, além da manutenção de distância mÃnima de dois metros entre eles durante a permanência na sede do Tribunal de Contas.  A portaria também estabelece que qualquer pessoa que apresentar sintomas compatÃveis a Covid-19 deverá procurar o setor médico que decidirá, conforme o caso, pelo afastamento de suas atividades.  Servidores com mais de 60 anos, gestantes, lactantes, portadores de imunodeficiência e de demais comorbidades relacionadas a Covid-19 e transplantados devem continuar as atividades em regime de home office. Também deverão permanecer trabalhando em casa os servidores que têm filhos matriculados na educação básica (nÃvel fundamental e ensino médio), até que as aulas sejam retomadas.  Continuarão suspensas as realizações de eventos, fiscalizações externas, viagens, cursos presenciais e na modalidade de EAD ao vivo, que não sejam imprescindÃveis à s atividades ordinárias do Tribunal de Contas; a entrada de público externo; a visitação pública e o atendimento presencial do público externo que puder ser prestado por meio eletrônico ou telefônico, com exceção de advogados e pessoas que desejarem ir ao restaurante que funcionará atendendo em conformidade com as normas de biossegurança estabelecida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana de Campo Grande.  As sessões do Tribunal de Contas continuarão sendo realizadas, exclusivamente, por meio virtual, exceto também a que deliberará sobre a prestação de contas dos jurisdicionados, ainda com data a ser fixada. Os processos que tramitem em meio eletrônico, terão os prazos processuais retomados, sem qualquer tipo de escalonamento, a partir do dia 4 de maio de 2020, sendo vedada a designação de atos presenciais.  Os atos processuais que, eventualmente, não puderem ser praticados pelo meio eletrônico ou virtual, por absoluta impossibilidade técnica ou prática a ser apontada por qualquer dos envolvidos no ato, devidamente justificada nos autos, deverão ser adiados e certificados pelo Cartório, após decisão fundamentada do Conselheiro Relator.  Prazos processuais para apresentação de defesa, esclarecimentos, e outros que exijam a coleta prévia de elementos de prova por parte dos advogados, defensores e procuradores juntamente à s partes interessadas, somente serão suspensos, se, durante a sua fluência, a parte informar ao Conselheiro Relator a impossibilidade de prática do ato, o prazo será considerado suspenso na data do protocolo da petição com essa informação.Â
TCE-MS PROMOVE RETOMADA GRADUAL DOS SERVIDORES AO TRABALHO A PARTIR DE 4 DE MAIO
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