A Câmara Municipal de Campo Grande aprovou nesta quinta-feira (6) o projeto de Lei complementar 528/17, do executivo municipal, que altera a legislação tributária municipal. Ele tem por objetivo oportunizar aos contribuintes o parcelamento de débitos antes da vigência desta Lei Complementar e que ainda estão em curso ou não foi cumprido. Hipótese em que poderá optar por fazer um novo parcelamento, no máximo em 36 parcelas.
O crédito tributário e não tributário decorrente de parcelamento não cumprido poderá ser objeto de novo parcelamento, com, no mÃnimo, 10% (dez por cento) de entrada, e o saldo restante em no máximo 36  parcelas mensais e sucessivas.
A Prefeitura de Campo Grande, no interesse da polÃtica fiscal de tributação, arrecadação e fiscalização, ficou autorizada a realizar campanhas de premiação e concessão de crédito, com o objetivo de incentivar a entrega de declarações, emissão e a exigência de documentos fiscais.
O projeto de lei refere à s condições para remissão imposta no art. 14, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Não haverá qualquer impacto orçamentário-financeiro negativo, porque os benefÃcios não implicam em redução da arrecadação da dÃvida ativa.
Os benefÃcios apresentados pretendem incrementar, de forma condicionada, a arrecadação da dÃvida ativa, posto que não atingem o valor principal da receita tributária e não tributária, mas sim oportunizar aos contribuintes que possuÃrem débitos objeto de parcelamento não cumprido, nova chance de regularização mediante novo parcelamento.
A Lei Complementar não atinge o valor da dÃvida e no futuro tornar-se-á um incentivo ao cumprimento regular das obrigações tributárias, por isso não implica em redução da arrecadação.