CAPITAL: CÂMARA APROVA LEI DA PREFEITURA QUE OPORTUNIZA CONTRIBUINTE A PARCELAR DÉBITOS

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A Câmara Municipal de Campo Grande aprovou nesta quinta-feira (6) o projeto de Lei complementar 528/17, do executivo municipal, que altera a legislação tributária municipal. Ele tem por objetivo oportunizar aos contribuintes o parcelamento de débitos antes da vigência desta Lei Complementar e que ainda estão em curso ou não foi cumprido. Hipótese em que poderá optar por fazer um novo parcelamento, no máximo em 36 parcelas.

O crédito tributário e não tributário decorrente de parcelamento não cumprido poderá ser objeto de novo parcelamento, com, no mínimo, 10% (dez por cento) de entrada, e o saldo restante em no máximo 36  parcelas mensais e sucessivas.

A Prefeitura de Campo Grande, no interesse da política fiscal de tributação, arrecadação e fiscalização, ficou autorizada a realizar campanhas de premiação e concessão de crédito, com o objetivo de incentivar a entrega de declarações, emissão e a exigência de documentos fiscais.

O projeto de lei refere às condições para remissão imposta no art. 14, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Não haverá qualquer impacto orçamentário-financeiro negativo, porque os benefícios não implicam em redução da arrecadação da dívida ativa.

Os benefícios apresentados pretendem incrementar, de forma condicionada, a arrecadação da dívida ativa, posto que não atingem o valor principal da receita tributária e não tributária, mas sim oportunizar aos contribuintes que possuírem débitos objeto de parcelamento não cumprido, nova chance de regularização mediante novo parcelamento.

A Lei Complementar não atinge o valor da dívida e no futuro tornar-se-á um incentivo ao cumprimento regular das obrigações tributárias, por isso não implica em redução da arrecadação.