Foi publicada hoje, 16, no Diário oficial do Estado, a Lei 5.578/2020, de autoria do deputado Estadual Evander Vendramini (Progressistas). A partir de agora, o Fundo de Defesa e de Reparação de Interesses Difusos Lesados (Funles) poderá ser utilizado no ressarcimento de combate a queimadas e nos trabalhos de recuperação das áreas atingidas pelos incêndios. A lei passa a vigorar a partir de sua publicação.
Com a lei, os recursos depositados no Fundo poderão ser aplicados na recuperação de áreas degradas por incêndios de grandes proporções, que não estavam previstos na lei anterior que tratava do Funles, Lei 1.721/96. O Fundo é abastecido com recursos de indenizações e condenações judiciais por danos causados, dentre outras coisas, ao meio ambiente.
Somente a área do Pantanal sul-mato-grossense é de cerca de 97,5 mil quilômetros quadrados, o que dificulta o trabalho de fiscalização e combate aos incêndios e queimadas. Durante meu mandato, apresentei diversas proposições a respeito do tema, pois acredito que precisamos de todas as ferramentas possÃveis que nos proporcionem ações efetivas contra a destruição do meio ambiente. Hoje, com a sanção da minha lei, estamos proporcionando mais uma alternativa para ações de preservação dos biomas de Mato Grosso do Sul, afirmou Evander.