Candidato a vereador que foi preso em 2017 com moedas falsas e receptação se envolve em outra confusão em Jardim

imagem Facebook / José Pereira

De acordo com os registros policiais, na tarde de 10/11/2020 foi registrado um boletim de ocorrência acerca do delito tipificado no art. 339 do Código Penal: denunciação caluniosa, que em tese teria sido cometido pelo candidato. A conduta descrita no artigo é a de dar causa à investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:" cuja pena é de: Reclusão, de 2 a 8 anos, e multa.


Segundo o teor do boletim de ocorrência, o Sr. Edmilson Nogueira Escobar compareceu até a delegacia de polícia noticiando que havia sido informado por um site de notícias, que durante a participação do mesmo em audiência em que seria ouvido como testemunha foi acusado pela pessoa de Evandro Silva, que também prestava depoimento como informante no mesmo processo, de ter ameaçado o candidato a vereador, que registrou um boletim de ocorrência em relação ao fato.

Segundo as informações do boletim tais fatos não procedem, sendo que segundo o comunicante são inverídicos e podem ser corroborados por várias pessoas que estavam junto ao comunicante no local. Diante de tais fatos, o Sr. Edimilson registrou boletim de ocorrência por denunciação caluniosa contra a pessoa de Evandro Batista da Silva.


Esta já é a segunda vez que o candidato se envolve em polêmicas, já que no ano de 2017 foi preso pelos crimes do art. 180, caput (receptação), art. 289, § 1º (moeda falsa), e art. 304 c/c o art. 297 (uso de documento materialmente falso), todos do Código Penal (Processo Nº 0002078-76.2017.4.03.6005 da 2ª Vara Federal de Ponta Porã – Consulta Pública). 

O processo pode ser consultado pelo site   https://www.trf3.jus.br.