Foi publicada hoje, 12, no Diário Oficial do Estado a Lei 5.594/2020, de autoria do deputado estadual Evander Vendramini (Progressistas). A lei assegura à pessoa com deficiência, internada ou em observação, o direito a acompanhante ou a atendente pessoal nos hospitais públicos e privados, bem como nas unidades de pronto atendimento no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, ainda que decretado estado de calamidade pública ou emergência. O novo ordenamento entrou em vigor juntamente com sua publicação.
Conforme a nova lei, o órgão ou a instituição de saúde deve proporcionar condições adequadas para a permanência do acompanhante em tempo integral. Além disso, o parágrafo único diz que hospitais públicos, privados e unidades de pronto atendimento no MS poderão possuir plano de contingência para emergências, com equipes técnicas preparadas para lidarem com pacientes com deficiência intelectual ou cognitiva.
O parlamentar explica que a lei poderá ser empregada em perÃodos como o atual, em que existe um protocolo rigoroso nas medidas de segurança em ambientes com grande circulação de pessoas para evitar contaminações, inclusive nas unidades hospitalares. Nesse perÃodo, foi constatado algumas unidades de saúde restringiram a presença de acompanhantes e visitantes para evitar a contaminação pela Covid-19.
"Os pacientes serão beneficiados com a minha lei, sobretudo, aqueles com deficiência intelectual ou cognitiva, que não se adaptam tão facilmente a mudanças em seu cotidiano. A presença de alguém de confiança faz com que eles aceitem melhor os cuidados e permitam que profissionais de saúde possam oferecer um tratamento completoâ€, ressaltou Evander.