Novembro é o mês internacional de sensibilização da prematuridade. Um tema delicado, mas que precisa ser abordado para que haja uma mudança dessa realidade. O Brasil é o 10º paÃs com mais partos prematuros no mundo, com cerca de 340 mil nascimentos de bebês nessas condições por ano, segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS).
Quando um bebê nasce antes de ter completado 37 semanas de gestação ele é considerado prematuro. Se o nascimento ocorre antes das 28 semanas ele é um prematuro extremo. Dados da Rede Cegonha mostram que de 29.830 nascidos vivos, entre janeiro a outubro deste ano em Mato Grosso do Sul, 3.360 (12%) são prematuros, sendo 452 (11%) prematuros extremos. A taxa de mortalidade é de 11%.
A pediatra e neonatalogista Dra. Kamilla Amaral Gonçalves Moussa, afirma que a prematuridade é mais comum do que imagina grande parte da população. “É uma condição de nascimento que abala a estrutura dos pais, pois cai por terra toda expectativa gerada diante da chegada de uma nova vida. Em muitos casos o bebê corre risco de vida, passa por perÃodo longo de internação nas unidades neonatais. A boa notÃcia é que na grande maioria dos casos é uma condição que se pode PREVENIR com um pré-natal bem feitoâ€, orienta.
Denominada Prematuridade.com, a Associação Brasileira de Pais, Familiares, Amigos e Cuidadores de Bebês Prematuros, conta com representantes em todo PaÃs. Aqui em Mato Grosso do Sul são quatro voluntários que tem a missão de ampliar o debate sobre o tema, além da criação e fiscalização de polÃticas públicas e a capacitação de profissionais de saúde.Denise Barros de Azevedo é uma dessas voluntárias e define sua história como “triste e felizâ€. Com uma gravidez trigemelar, em que os riscos de o parto acontecer antes da hora são maiores, suas meninas Adelia, Maria e Helena nasceram de 27 semanas. Devido as complicações da prematuridade apenas uma delas resistiu. “Elas nasceram em agosto e a Helena só veio para casa em dezembro depois de 144 dias de UTI neonatalâ€, lembra a mãe.
“O maior desafio da mãe de prematuro não é somente a UTI, são todos os cuidados necessários para que diminuam as consequências da prematuridadeâ€, afirma. Do nascimento à ida para casa já se passaram mais de 3 anos, e depois de muitas terapias e cuidados preventivos, Helena é uma criança muito ativa e além das sessões de fonoaudiologia, faz equitação, natação e antes da pandemia já estava frequentando a escola. Força e resiliência são as palavras usadas por Denise para enfrentar as adversidades que a prematuridade impôs. “Dia após dia. Só quem é mãe de UTI sabe o que estou falandoâ€, finaliza.
Ações de sensibilização
Devido a pandemia do novo coronavÃrus as ações de conscientização se resumem ao virtual. Durante todo mês a ONG Prematuridade realizará uma série de atividades com foco em informação, educação e acolhimento. Confira aqui a programação.
Por meio da Rede Cegonha a Secretaria de Estado de Saúde (SES) irá promover o Fórum Perinatal voltado a profissionais de saúde trabalhando temas como sÃfilis, hipertensão e cuidados que as gestantes precisam ter para evitar a prematuridade, além do transporte de recém-nascido grave até o serviço de segurança adequado.
Origem
No dia 17 de novembro, é celebrado o Dia Mundial da Prematuridade, data escolhida pelo significado especial para Jürgen Popp, um dos fundadores da EFCNI (European Foundation for the Care of Newborn Infants).
No Brasil a iniciativa nasceu em 2011 a partir de um blog de experiência de mães e profissionais com a prematuridade e suas consequências. Em novembro de 2014 foi fundada a Associação Brasileira da Pais, Familiares, Amigos e Cuidadores de Bebês Prematuros – ONG Prematuridade.com – com sede em Porto Alegre (RS) a organização é a única a atuar na causa em âmbito nacional.
O roxo simboliza sensibilidade e individualidade , caracterÃsticas que são muito peculiares aos prematuros. O roxo também significa transmutação, ou seja, mudança; a arte de transformar algo em outra forma ou substância, transformação.
O Dia da Prematuridade, integra o calendário oficial de eventos do Estado por meio da Lei Estadual n.º 5.102.