A primeiro de janeiro de 2021 tomam posse prefeitos e vereadores dos 5.560 municÃpios brasileiros, eleitos ou reeleitos nas eleições deste ano.
À exceção de 57 cidades com mais de 200 mil eleitores, incluindo dezoito capitais (Macapá é caso à parte), que terão chefes do Executivo eleitos no segundo turno, no próximo dia 29, os demais 5.502 municÃpios já escolheram seus prefeitos. Reeleitos ou em primeiro mandato, todos terão a pesada responsabilidade de gerir os destinos de seus respectivos municÃpios pelos próximos quatro anos.
Passada a justa euforia da vitória, para vereadores e prefeitos eleitos – especialmente para estes – é hora de total empenho na estruturação e no planejamento da gestão, a começar pela instalação de uma equipe de transição.
Embora em muitos casos não esteja claramente definido na Lei Orgânica municipal, o processo de transição se confirma cada vez mais como instrumento que assegura à administração entrante conhecer a situação não só das finanças públicas e do gerenciamento de serviços e de obras, mas a realidade socioeconômica do municÃpio e as principais demandas dos munÃcipes.
Empenhada em contribuir para a efetividade dessa etapa crucial, nossa Corte de Contas editou em maio último a Resolução 124/2020, que aprovou a Cartilha de Encerramento e Transição de Mandato.
O documento, além de consolidar o conjunto de restrições impostas aos chefes do Poder Executivo municipal no último ano de mandato, explicita, em seu Anexo II, amplo conjunto de medidas e procedimentos para que a transição se dê de forma eficaz, no interesse maior da coletividade.
Porém, o grande gargalo, especialmente nos pequenos municÃpios, é o grave déficit na área fundamental do planejamento.
A legislação obriga que candidatos à chefia do Poder Executivo apresentem o seu Plano de Governo. Entretanto, uma vez eleito o gestor não está legalmente obrigado a cumprir as propostas de governo registradas na Justiça Eleitoral.
Por isso mesmo, com lamentável frequência esses ‘planos de governo’ alinhavam propostas genéricas e anteprojetos desconectados da realidade local.
Sem assessoria multidisciplinar qualificada para esquadrinhar o panorama socioeconômico do municÃpio, e dimensionar suas demandas mais urgentes em áreas como saúde, educação e saneamento, muitos candidatos têm esboçado ‘planos’ apenas para atender à exigência legal. Eleitos, esses novos gestores perdem tempo precioso até ‘ajustar’ sua administração à realidade.
Levantamento recente mostra que bem menos de uma centena de municÃpios brasileiros aprovaram emenda a sua Lei Orgânica, estabelecendo que prefeitos em inÃcio de mandato têm até 90 dias para apresentar seu Plano de Metas, detalhando objetivos estratégicos para os quatro anos de gestão, assentados em indicadores confiáveis e com metas para os principais setores da administração.
Uma vez previsto na Lei Orgânica, que muitos chamam de ‘constituição municipal’, o Plano de Metas configura responsabilidade pública do chefe do Executivo, que não só tem a obrigação de apresentá-lo, mas de cumpri-lo ao longo dos quatro anos de mandato. Ao fim dos quais, caso a Câmara Municipal avalie que a execução das metas ficou abaixo do razoável, o prefeito pode ser acusado de improbidade administrativa.
Ainda que, como se viu, pouquÃssimos municÃpios tenham adotado a legislação que contempla o Plano de Metas como polÃtica pública submetida à avaliação do Legislativo, o planejamento deve ser prioridade absoluta dos administradores que tomam posse a 1º de janeiro.
Para tanto, é fundamental que os futuros prefeitos montem, o mais rapidamente possÃvel, suas equipes de colaboradores nesta fase pré-posse, valorizando profissionais competentes de diferentes áreas, que sejam capazes de fazer um diagnóstico confiável da realidade do municÃpio. Sem um retrato fiel do presente é impossÃvel planejar o futuro.
Já os prefeitos em fim de mandato têm a responsabilidade pública de propiciar todos os meios a seu alcance para assegurar à equipe de transição de seu sucessor, informações detalhadas sobre os mais diferentes aspectos da administração municipal.
Mandatos polÃticos são transitórios, porém a administração pública é instituição permanente que não pode – pelo menos não deveria – sofrer solução de continuidade com a troca de comando.