Por unanimidade, desembargadores da 1ª Câmara Civil do TJMS negaram recurso contra o prefeito eleito sub judice em Sidrolândia, Daltro Fiuza (MDB). Fiuza foi condenado pelo TCU (Tribunal de Contas da União), TCE (Tribunal de Contas do Estado) e TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), por improbidade administrativa na época em que era prefeito da cidade. Ele já foi prefeito em Sidrolândia por duas vezes, de 2005 a 2012.
Daltro Fiuza teve 46,44% dos votos para prefeito de Sidrolândia na última eleição, mas pode não assumir o cargo por ter sido enquadrado pelo TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral) na Lei da Inelegibilidade (LC 64/1990).
O então prefeito teve como reprovadas, as contas de convênio da prefeitura de Sidrolândia com o Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), firmado em 2009, para implantação de 19 quilômetros de estradas vicinais no Assentamento Eldorado.
O MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), acusa Fiuza por despesas sem licitação em cerca R$ 527.357,32 em alimentos e mais de um milhão em peças, serviços, máquinas agrÃcolas, veÃculos e hospedagem. Além de custos com publicidade e combustÃveis.
No final de dezembro, a Justiça Federal também havia negado pedido formulado pela defesa que tentava suspender decisão do TCU (Tribunal de Contas da União). A defesa de Fiuza alegou à Justiça Federal que a decisão do TCU, de 2016, teria prescrito. Caso Daltro Fiuza não consiga derruba a impugnação no TSE, a Justiça Eleitoral convoca novas eleições.