Com rigorosa obediência aos protocolos sanitários, demos início, no último dia três, às sessões plenárias do Conselho Deliberativo do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul no exercício de 2021.
As dificílimas circunstâncias impostas pela pandemia conferem ao que seria simples ato do nosso calendário institucional, conteúdo social e humano transcendente, na medida em que a Corte retoma suas funções constitucionais mais relevantes ainda em meio às graves emergências que o combate à covid-19 tem colocado à administração pública.
Em que pesem as iniciativas adotadas pelo TCE-MS, desde o início da pandemia, para assegurar a nossos jurisdicionados – governo estadual e administrações municipais – orientações claras e regulações explícitas sobre a correta execução de despesas emergenciais por conta do enfrentamento à pandemia, é razoável estimar que distorções formais, improvisações administrativas irregulares e outros lapsos involuntários ocorram.
Porém, mesmo levando em conta que o combate à grave e prolongada crise sanitária pode cobrar da gestão pública respostas peculiares, urgentes e extraordinárias, para o TCE-MS o limite rigorosamente intransponível será sempre o da transparência, da lisura e da austeridade.
Significa dizer que, embora alguns senões formais possam eventualmente ser corrigidos em tempo hábil e sem prejuízo ao erário, toda e qualquer transigência com vestígios de vício intencional será eficazmente punida.
Especialmente porque, em se tratando de recursos destinados a enfrentar a covid-19, o caráter humanitário dos gastos impõe, em reforço ao próprio rigor legal, um imperativo moral e ético que pesa sobre todos os gestores públicos.
Também sobre legalidade e transparência, mas principalmente sobre a fundamental necessidade de absoluta austeridade e controle rigoroso dos dispêndios, a oito de maio de 2020, em artigo intitulado ‘Contrapartida do Socorro da União é Absoluta Austeridade’, lembrávamos que todas as dívidas de estados e municípios junto à União e a bancos federais, suspensas no bojo do programa emergencial, serão incorporadas aos saldos devedores a primeiro de janeiro de 2022.
Alertávamos, então, aos gestores dos entes jurisdicionados:
“(...) é absolutamente indispensável o máximo de critério na destinação dos recursos oriundos desse auxílio emergencial – tanto os liberados pelo tesouro da União quanto aqueles economizados com a suspensão de compromissos financeiros –, sob pena de transformar o socorro de agora em pesadelo no futuro próximo.”
Também em maio de 2020, o TCE-MS colocava à disposição dos gestores públicos, na plataforma EAD da Escola Superior de Controle Externo (Escoex), curso de capacitação técnica sobre ‘Contratações Públicas Destinadas ao Enfrentamento da Covid-19’, para assegurar-lhes “conhecimento jurídico-legal e instrumentos de gestão compatíveis com a legislação especialmente editada para o combate à pandemia.”
Desde então, a pandemia só fez recrudescer, exigindo da administração pública, em todos os níveis, gastos contínuos e crescentes para garantir assistência médica adequada e tempestiva às vítimas de contágio.
É nesse cenário, agora um pouco menos sombrio com o início – mesmo que lento – da vacinação, que o Conselho Deliberativo de nossa Corte de Contas retoma as sessões do Tribunal Pleno, ciente das ingentes adversidades que terão de ser enfrentadas, nos próximos meses e anos, pelas administrações públicas em consequência da pandemia de covid-19.
Como instituição republicana essencial à condução permanente do processo democrático, na medida em que responde, por mandamento constitucional, pelo zelo rigoroso na aplicação dos recursos públicos em benefício da cidadania, o TCE-MS assegura todo o seu empenho institucional e a sua responsabilidade social para contribuir na superação dos desafios especialmente difíceis com que todos nós nos defrontamos.
*Iran Coelho das Neves é Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul.