O governo enviará, "por vias administrativas", a medida provisória (MP) que institui o novo auxÃlio emergencial para a população mais vulnerável. Um ato simbólico para a entrega do texto estava previsto para ocorrer presencialmente no Senado Federal, com a participação do presidente Jair Bolsonaro e do presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), mas foi cancelado após o anúncio da morte do senador Major OlÃmpio (PSL-SP), por complicações da covid-19. A informação foi dada pela Secretaria Especial de Comunicação Social da Presidência da República.   Â
O novo benefÃcio, de acordo com a MP, terá valor médio de R$ 250, pagos em quatro parcelas mensais a partir de abril. Serão 45,6 milhões de famÃlias contempladas, em um investimento de aproximadamente R$ 43 bilhões do Orçamento da União.
A instituição do novo auxÃlio foi viabilizada após a promulgação da Emenda Constitucional 109/2021, na segunda-feira (15).  O texto é resultado da aprovação da proposta de emenda à Constituição Emergencial, a PEC Emergencial. Aprovada no Senado no dia 4 de março e confirmada pela Câmara dos Deputados na madrugada de sexta-feira (12), a norma abre caminho para o governo federal ultrapassar o limite do teto de gastos, sem comprometer a meta de resultado fiscal primário e sem afetar a chamada regra de ouro.
Do total de R$ 43 bilhões para o auxÃlio emergencial 2021, R$ 23,4 bilhões serão destinados ao público já inscrito em plataformas digitais da Caixa (28.624.776 beneficiários), R$ 6,5 bilhões para integrantes do Cadastro Único do Governo Federal (6.301.073 beneficiários) e mais R$ 12,7 bilhões para atendidos pelo Programa Bolsa FamÃlia (10.697.777 beneficiários). A operação para pagamento das parcelas do auxÃlio seguirá o modelo utilizado em 2020, com operacionalização pela Caixa Econômica Federal.Â
Os integrantes do Bolsa FamÃlia serão contemplados com o benefÃcio conforme o calendário habitual do programa, enquanto os demais receberão na Conta Social Digital (Caixa TEM), que pode ser movimentada por um aplicativo de celular. O Ministério da Cidadania continua responsável pelo processamento e pela análise dos pedidos, além de enviar para a instituição financeira a relação de beneficiários elegÃveis ao pagamento do benefÃcio.
O auxÃlio emergencial 2021 será limitado a uma pessoa por famÃlia, sendo que mulher chefe de famÃlia monoparental terá direito a R$ 375, enquanto o indivÃduo que mora sozinho – famÃlia unipessoal – receberá R$ 150.
ElegÃveis
Os trabalhadores formais (com carteira assinada e servidores públicas) continuam impedidos de solicitar o auxÃlio emergencial. Além disso, cidadãos que recebam benefÃcio previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa FamÃlia e do PIS/PASEP, não fazem parte do público que receberá as parcelas de R$ 250. Para fins de elegibilidade, serão avaliados os critérios com base no mês de dezembro de 2020, informou o governo.
O novo auxÃlio será pago somente a famÃlias com renda per capita de até meio salário mÃnimo e renda mensal total de até três salários mÃnimos. Para o público do Bolsa FamÃlia, segue valendo a regra quanto ao valor mais vantajoso a ser recebido entre o programa assistencial e o auxÃlio emergencial 2021. Os integrantes do Bolsa FamÃlia receberão o benefÃcio com maior parcela (R$ 375).
As pessoas que não movimentaram os valores do auxÃlio emergencial e sua extensão, disponibilizados na poupança digital em 2020, não terão direito ao novo benefÃcio, assim como quem estiver com o auxÃlio do ano passado cancelado no momento da avaliação de elegibilidade para 2021.
O auxÃlio emergencial 2021 ainda prevê outros critérios de elegibilidade. Estão excluÃdos os residentes médicos, multiprofissionais, beneficiários de bolsas de estudo, estagiários e similares. Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019 ou tinha em 31 de dezembro daquele ano a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, ou tenha recebido em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 40 mil, também não poderá solicitar o novo benefÃcio.
Quem ainda não terá direito a receber o novo auxÃlio são pessoas com menos de 18 anos, exceto mães adolescentes, quem estiver no sistema carcerário em regime fechado ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxÃlio-reclusão, quem tiver indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte.