A prefeita de Jardim, Clediane Areco Matzenbacher (DEM) alega que a solicitação apresentada por membros do Legislativo Municipal para que sejam isentados de tributos municipais os comerciantes com atividades noturnas e diretamente prejudicados pelas restrições do toque de recolher provocado pela pandemia da Covia-19, não pode ser atendida pelo Poder Executivo sob pena de incorrer em crime de responsabilidade fiscal.
Na verdade, ela só não dá a isenção de tributos, nem sequer adia a arrecadação das obrigações fiscais porque obviamente não quer, já que tem amparo legal para fazê-lo.
Tanto é que já há jurisprudência para o procedimento, considerando que o prefeito de Amambai, Edinaldo Luiz de Melo Bandeira (PSDB) encaminhou o Projeto de Lei Complementar 03/2021, de autoria do Executivo, isentando os comerciantes com atividades noturnas do IPTU e dos alvarás. O projeto já foi aprovado e está em vigor.
PROJETO DE LEI
Na semana passada, o vereador César Nogueira (PSDB) sugeriu à prefeita, através de indicação aprovada pelo plenário, que tomasse a iniciativa de beneficiar os comerciantes noturnos com a isenção de tributos como o IPTU, alvarás e ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza).
Mas, Clediane respondeu ao parlamentar, através de redes sociais, que não poderia fazê-lo uma vez impedida pela Lei de Responsabilidade Fiscal, que proÃbe o Executivo de recusar receitas e sugeriu ao vereador que ele mesmo elaborasse um projeto de lei.
Uma vez que legislar sobre questões tributarias e fiscais não é atribuição exclusiva do Poder Executivo, o PL foi apresentado na sessão dessa terça-feira (23) da Câmara Municipal, solicitando que fosse votado em regime de urgência. Este dispositivo, que obrigaria o Legislativo a apreciar a propositura em uma só votação e sem tramitação pelas comissões constituintes, acabou sendo derrubado pelos aliados da prefeita, uma vez que ela conta com a maioria na Casa.
É de ser considerado que, tamanho é o desconhecimento de causa da chefe do Executivo jardinense, que ela própria solicitou à Assembleis Legislativa do MS (ALEMS) a prorrogação do estado de calamidade pública no municÃpio, justamente um dos requisitos para que seja possÃvel tanto remanejar verbas de uma pasta para outra, como ampliar prazos para contribuintes e sobretudo anistiar tributos. O PL está em tramitação na ALEMS e deve ser aprovado ainda esta semana.
Outra vereadora que integra a força de oposição à prefeita, Jakeline Ayala (PSD), respondeu nas redes sociais as esdrúxulas considerações da prefeita. Disse a parlamentar: “Meus amigos e minhas amigas de Jardim: Na última sessão da câmara, demonstrei meu total apoio assinando a indicação do vereador César Nogueira que solicitou ao Executivo Municipal a isenção do IPTU, alvarás e ISSQN aos comerciantes noturnos de nossa cidade.
Fomos criticados por ‘falta de conhecimento’ do trâmite municipal onde, de maneira equivocada, alegou-se que o Executivo não pode renunciar receitas municipais e que isto poderia acatar em crime de responsabilidade fiscal, o que está totalmente fora da realidade.
Não existem incorreções na indicação do nobre vereador e cabe sim ao Poder Executivo - de maneira exclusiva - anistiar impostos municipais. Isso acontece sempre, exemplo comum em Jardim que outras administrações faziam era a ação de retirar a cobrança de ISSQN para que novas empresas investissem na cidade, como incentivo.
Ainda mais com o respaldo da pandemia, diminuir os impostos da população seria o mÃnimo que o poder público deveria fazer neste momento. Não se pode trabalhar, não se pode sair de casa, mas também não é possÃvel viver com os poucos recursos do auxÃlio emergencial que o Governo Federal fracassa em oferecer como alternativa nestes tempos difÃceis.
Minimizar os impostos seria demonstrar respeito e atenção ao cidadão jardinense. Se esconder em mentiras e justificativas equivocadas é mais que alegar desconhecimento das leis, é um ato covarde de quem sabe muito bem o que está fazendo e finge estar de mãos atadasâ€.
O QUE DIZ A LEI
Calamidade pública pode isentar moradores e empresas de tributos federais, estaduais e municipais. Pela proposta (PL 5017/13), do deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA), a isenção fica limitada ao perÃodo de vigência do estado de emergência ou calamidade e ao montante comprovado dos danos provocados pela situação.
A portaria 12/2012, ainda em vigor, autoriza empresas e cidadãos nos estados que tenham decretado calamidade pública a adiar por três meses o pagamento de tributos federais, estaduais ou municipais.
A autorização vem ganhando espaço no debate jurÃdico e econômico, no contexto em que a própria União e vários estados individualmente decretaram estado de calamidade pública devido à pandemia da Covid-19, causada pelo coronavÃrus.
Portanto, o que a prefeita Clediane Areco Matzenbacher faz é demonstrar despreparo e desconhecimento das leis que regem o seu próprio mandato. Ou, como lembrou o vereador César Nogueira, não tem respeito com a população, pois se quisesse mesmo economizar não teria transformado a prefeitura num cabide de empregos. (Edmondo Tazza – MTE/MS 1266)