O denuncismo envolvendo personagens da polÃtica (o que alguns chamam de "judicialização da polÃtica") tem um novo alvo: Márcio Monteiro, o Secretário Estadual de Fazenda.
Assim costuma ocorrer: faz-se parcial investigação (o órgão que investiga é o mesmo que denuncia), ajuÃza-se o processo (criminal ou de improbidade) e, de alguma forma (à s vezes inconfessável), o assunto chega aos órgãos da imprensa, que cumprem o papel de divulgar ao público leitor o que fazem os agentes públicos (diz-se que notÃcia boa não é quando o cachorro morde o homem, mas sim quando este morde aquele, pelo ineditismo da situação).
O problema disso tudo é a inversão completa e absurda de importantes garantias constitucionais, vinculadas a direitos humanos fundamentais, tais como a presunção de inocência e os direitos à ampla defesa e de julgamento por membro independente do Judiciário.
Cria-se a falsa impressão de que um simples acusado (o que pode acontecer com qualquer um) já é culpado, o que é completamente equivocado.
Divulga-se precipitadamente o simples inÃcio de um processo ou de uma investigação, causa-se um enorme estardalhaço (prejuÃzo grave à imagem e nome da pessoa citada) e, no final, chegando a absolvição, pouco se divulga, sequer há o pedido de desculpa da autoridade que divulgou a investigação.
É fácil de ver que tudo está errado, pela forte inversão de valores caros a qualquer regime democrático de direito, como o brasileiro.
No caso do polÃtico objeto dessa análise (Márcio Monteiro, conhecido produtor rural, presidente regional de importante partido polÃtico, que já foi prefeito e deputado estadual, na atualidade estando licenciado do mandato de deputado federal), o massacre tem sido intenso, sem que se aguarde (como é o correto em relação a qualquer um que é objeto de uma investigação qualquer) o exercÃcio do sagrado direito de defesa, garantindo-se a ele o benefÃcio da dúvida (presunção de inocência).
Trata-se de um dos mais importantes auxiliares diretos do governador Reinaldo Azambuja, com forte atuação na modernização da Secretaria de Fazenda, de onde partiu o eficiente projeto de limitação das despesas estaduais, sem contar inúmeras outras medidas (tão necessárias em época de carestia financeira) de contenção de despesas e de transparência das contas públicas.
Fala-se do envolvimento do secretário Márcio Monteiro na delação da JBS e agora sobre uma ação de improbidade envolvendo benefÃcios fiscais supostamente irregulares.
Quanto à primeira (delação da JBS), já há apurações em andamento (até CPI na Assembleia Legislativa), que logo tudo deverão esclarecer (até porque delação não serve como prova, mas apenas como informe que dá inÃcio a uma investigação), valendo rememorar o escândalo inédito vinculado aos exagerados benefÃcios dados à queles que confessaram a prática de supostos crimes, decorrente da institucionalização e banalização do dedo-durismo (que antes era coisa de bandido e hoje é mecanismo legal para aquele que, traindo antigos parceiros, quer se ver livre da prisão ou de uma acusação).
Já quanto à segunda (suposta improbidade), existe toda uma importante e extensa normatividade (inclusive Decretos) regulando o assunto dos benefÃcios fiscais, que são concedidos a partir de verificações técnicas e de observância de expressa regulamentação, preservada sempre alguma discricionariedade governamental (por se tratar de medida incluÃda no conceito amplo da gestão fiscal e de incentivos), além do fato de que, relativamente ao Fundersul (envolvido na acusação), há decisão antiga e conhecida do STF no sentido de não se tratar de tributo (por não ser compulsório), o que afasta com tranquilidade a exigência de lei sobre renúncia de receita. Acresce que improbidade exige conduta dolosa e prova de efetivo prejuÃzo.
Tudo somado, prudência e paciência são importantes no atual cenário, de acusações divulgadas como se fossem verdades, mas sem comprovação definitiva alguma, até porque o envolvido ainda não exerceu o direito de defesa.
A precipitação de juÃzos negativos acerca de alguém é sempre maléfico, causador de prejuÃzos muitas vezes irreparáveis, ainda mais para um agente polÃtico, que vive do conceito que os eleitores fazem dele.
É hora de não aventurar inferências negativas. Aguardar o desfecho judicial da acusação é medida que faz bem à democracia. De nada vale mera suspeita não confirmada em julgamento judicial definitivo.
JuÃzos apressados são absolutamente contrários à legalidade, que sempre precisa ser defendida, por se revelar como medida de amudurecimento das instituições e de um povo.
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André Borges - advogado