Será publicado no Diário Oficial desta sexta-feira (9) de julho o Decreto N. 137 que traz apenas a mudança do toque de recolher que passará a vigorar a partir desta sexta das 22h às 5h.
É importante ressaltar que Decreto N. 130, de 24 de junho de 2021, está em vigência no município.
Confira o Decreto N. 137
Decreto-COVID-19-n137Baixar
Altera disposiíivo ao Decreto n130, de 24 de junho de 2021, que dispõe sobre as novas resÍrições e manlém suspensão íemponiria dos Alvarás de Localização e Funcionamento e aulortzações emitidos para realiTação de atividades com polencial de aglomeração de pessoas para enÍrenlamento da Situação de Emergência Pública causada pelo agente Coronovírus - COWD-lg e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BONITO, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, e CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal n13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância intemacional decorrente do coronavírus.
DECRETA: Art. 1. O Decreto no 130, de 24 de junho de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração: Art. 8. Fica instituído o toque de recolher entre às 22 e 5 horas.
Art. 2. Permanecem inalteradas as demais disposições do Decreto no 130, de 24 de iuúo de 2021.
Art. 4. Este decreto entra em vigor na data de publicação, devendo ser afixado no mural da Prefeitura Municipal de Bonito e publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul, nos term revogadas as disposições em contriirio. 9l da Lei Orgânica Municipal, ficando JOS RO RIGUES Pre toM cipal