Lei sancionada pelo governador Reinaldo Azambuja garante a pessoas com deficiência a isenção em taxa de inscrição de eventos esportivos realizados em Mato Grosso do Sul. Além disso, os organizadores desses eventos deverão disponibilizar 10% de suas vagas para inscrição gratuita a estes participantes.
Serão beneficiadas pela nova lei todas as pessoas que tenham impedimento de longo prazo de natureza fÃsica, mental, intelectual ou sensorial, que possam de alguma forma, dificultar a participação plena e efetiva na sociedade em condições igualitárias.
Caberá ao competidor comprovar a deficiência através de laudo médico e renda mensal de até 3 salários mÃnimos.
Os kits disponibilizados em alguns eventos, deverão ser fornecidos igualmente aos competidores beneficiados pela gratuidade da inscrição; e quando houver necessidade, o benefÃcio se estende ao acompanhante do atleta.